TJDFT - 0724118-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724118-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE EXECUTADO: D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO SOARES NETO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em face de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA.
No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID nº 163735410); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte exequente (ID nº 169159227).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe, do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias (ID nº 169458764), o que também não foi atendido.
Em última tentativa, intimada pessoalmente (ID nº 190568651), a parte exequente ficou inerte (ID nº 191809240).
Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas, se houver, pelo exeqüente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724118-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE EXECUTADO: D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO SOARES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente, por carta AR, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Outras decisões
-
04/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:38
Outras decisões
-
18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 16/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:17
Outras decisões
-
20/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:37
Outras decisões
-
29/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/01/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:38
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:12
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de D&F CONTABILIDADE, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 19:33
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 16:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2021 17:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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