TJDFT - 0714831-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CLARA PINHEIRO DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:34
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714831-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CLARA PINHEIRO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: SERVIA DINIZ PINHEIRO DE MELO REVEL: ROBERTO BEZERRA DE MELO DESPACHO O Parquet oficiou pela não intervenção no feito (ID 185268360), razão pelo qual DETERMINO a baixa do Ministério Público no feito.
Aguarda-se a manifestação do perito conforme os termos da certidão de ID. 185391606.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALECIO DE OLIVEIRA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RETIFICO a decisão de ID. 168928607, para atribuir o ônus do pagamento da prova pericial somente a parte autora e FIXO em R$ 1.850,00 os honorários a serem pagos pelo Tribunal nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à parte autora, considerando o necessário grau de especialização necessária para elaboração de perícia, o tempo utilizado na elaboração do laudo pericial e do rigor com a análise e resposta aos quesitos apresentados pelas partes, o que leva a um grau de complexidade do ato em si para a realização da perícia.
INTIME-SE o perito nomeado nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita realizar os trabalhos pela quantia fixada nos termos da presente decisão, devendo, em caso positivo, informar o dia, local e horário da realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:11
Outras decisões
-
29/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:37
Indeferido o pedido de C. P. D. M. - CPF: *36.***.*37-47 (REQUERENTE)
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30/11/2023 08:37
Deferido em parte o pedido de ROBERTO BEZERRA DE MELO - CPF: *25.***.*55-34 (REVEL)
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28/11/2023 23:37
Juntada de Petição de laudo
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22/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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04/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, nos termos do art. 550, §6º, do CPC, nomeio ALECIO DE OLIVEIRA SILVA ([email protected]), especialista na área contábil, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Uma vez que a perícia foi determinada de ofício, atendendo ao requerimento do MP, as partes deverão ratear os honorários periciais (art. 95 CPC).
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo os quesitos e considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, devendo observar que a cota parte da autora será pago nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, que limita os honorários a serem pagos pelo Tribunal, para esse tipo de perícia, em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo esse teto ser ultrapassado em até 05 (cinco) vezes, desde que devidamente fundamentado pelo juiz.
Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depositar a sua cota parte dos honorários periciais (50%), em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes e ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:33
Nomeado perito
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16/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARA PINHEIRO DE MELO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 08:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:05
Outras decisões
-
22/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Outras decisões
-
27/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 14:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:01
Deferido o pedido de C. P. D. M. - CPF: *36.***.*37-47 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 03/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de CLARA PINHEIRO DE MELO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
22/02/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:30
Decretada a revelia
-
17/11/2021 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 04/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:11
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2021 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 08:20
Recebidos os autos
-
12/07/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2021 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:37
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:37
Suscitado Conflito de Competência
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CLARA PINHEIRO DE MELO em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2021 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2021 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:24
Outras decisões
-
24/05/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
18/05/2021 19:16
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:16
Outras decisões
-
18/05/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2021 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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