TJDFT - 0713028-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:23
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713028-92.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: JANICLEIDE DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, revogo a decisão de ID 168999036.
Desentranhe-a do feito.
Promova o requerente a alteração do polo ativo, eis que é empresário individual.
Ressalte-se que o empresário individual é indistinguível da pessoa física, não possui personalidade jurídica nem separação patrimonial entre os bens e rendimentos vinculados ao CPF e CNPJ.
Ao contrário, a inscrição no CNPJ é feita exclusivamente para fins fiscais, não lhe atribuindo personalidade jurídica.
Desta forma, traga inicial com sua qualificação adequada APENAS como pessoa física.
Sem prejuízo, retifique a Secretaria desde já o polo ativo para dele constar MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO (CPF *64.***.*74-34).
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/08/2023
-
31/08/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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