TJDFT - 0023603-89.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023603-89.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO VILELA COUTO REU: BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME, JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA, KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” dos corréus BRASÍLIA SUL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA - ME e JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Apura-se dos autos que, ainda que distribuído o feito em 17 de julho de 2007, a parte autora jamais deixou de promover seu andamento buscando a citação de todos os litisconsortes passivos, não se devendo o insucesso das diligências realizadas no curso da ação a sua inércia, razão pela qual afasto a prejudicial de prescrição suscitada pela parte ré BRASÍLIA SUL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA - ME.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória.
Assim, precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 15:25
Indeferido o pedido de BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-19 (REU) e JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA - CPF: *12.***.*89-20 (REU)
-
15/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023603-89.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO VILELA COUTO REU: BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME, JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA, KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 19:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023603-89.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO VILELA COUTO REU: BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME, JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA, KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Curadoria Especial com prazo em dobro.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de remição
-
23/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023603-89.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO VILELA COUTO REU: BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME, JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA, KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA, CPF n.º *12.***.*89-20, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DEFIRO o pedido de citação por edital daquele réu formulado na petição de id. 136203627.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 09:40
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:47
Deferido o pedido de GERALDO VILELA COUTO - CPF: *44.***.*06-20 (AUTOR).
-
01/06/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2021 08:17
Recebidos os autos
-
18/12/2021 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/11/2021 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 19:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 30/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:11
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 03:54
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:41
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 22:04
Decorrido prazo de BRASILIA SUL VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:03
Decorrido prazo de JONNY FRANKLIN DA SILVA LIMA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:03
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 08:29
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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