TJDFT - 0715816-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:52:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 191325558.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:52:30.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerimento de ID 191002915, pois já há sentença prolatada nos autos extinguindo o feito em razão da penhora integralmente frutífera e não impugnada.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 188092445 e cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de ID 189266273.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria se houve o levantamento da quantia determinada no alvará de ID nº 188698448.
Caso negativo, promova o seu cancelamento, e expeçam-se novos alvarás na forma solicitada na petição de ID nº 189109220.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID nº188092445.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 188092445.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:55:32.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado IJAIR ANTONIO ZANELLA e MARIA LUZIA DA SILVA COSTA em face de ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE - LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Em virtude da penhora integralmente frutífera de ID 184772387, a qual não foi impugnada (ID 188062265), valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados (ID 170846557).
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado, com acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerimento de ID 182085730, página 2, item “a”, eis que já indeferido pela decisão preclusa de ID 176238459.
Defiro, entretanto, a consulta ao RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Defiro, ainda, a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715816-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IJAIR ANTONIO ZANELLA, MARIA LUZIA DA SILVA COSTA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 170695701.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:32
Outras decisões
-
05/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:03
Outras decisões
-
16/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de IJAIR ANTONIO ZANELLA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:20
Outras decisões
-
05/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 15:00
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de IJAIR ANTONIO ZANELLA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IJAIR ANTONIO ZANELLA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de IJAIR ANTONIO ZANELLA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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