TJDFT - 0702322-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 06:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS SOARES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 170103519, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 170103519.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de carta de adjudicação, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de carta de adjudicação e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas finais a serem suportadas pela única herdeira, ANA MARIA DANTAS SOARES.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
11/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:00
Homologado o pedido
-
05/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702322-11.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ANA MARIA DANTAS SOARES - CPF/CNPJ: *20.***.*89-53, MARIA CARMEM DANTAS - CPF/CNPJ: *37.***.*55-00 DESPACHO Compulsando os autos, noto que a inventariante ainda não anexou as seguintes certidões, conforme solicitado no despacho de ID 164469899: a) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa do imóvel da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada (já que a juntada no ID 167396726 vencerá em poucos dias).
Concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que tais certidões atualizadas sejam juntadas aos autos, viabilizando o julgamento do feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 10:48
Juntada de portaria
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS SOARES em 28/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:19
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 15:19
Indeferido o pedido de ANA MARIA DANTAS SOARES - CPF: *20.***.*89-53 (HERDEIRO)
-
16/08/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
19/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:16
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2022 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
02/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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