TJDFT - 0702476-14.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:23
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702476-14.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO À requerida para comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o depósito diretamente na conta indicada pela parte credora, ID 171830362, se possível.
Int. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:58
Deferido o pedido de SV VIAGENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702476-14.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, BRITISH AIRWAYS PLC DESPACHO Ao exequente sobre ID 171188237. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702476-14.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VINICIUS SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA, BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO Nada a prover sobre petição de ID 168355401, porquanto a limitação de não fixação de honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, não ocorre no caso na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Intime-se a executada, certifique-se o decurso do prazo da decisão de ID 167030824 e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:01
Indeferido o pedido de LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS - CPF: *26.***.*63-35 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:18
Outras decisões
-
31/07/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 20:12
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 18:30
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EXECUTADO) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:54
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/05/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 13:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/03/2022 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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