TJDFT - 0740627-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:45
Juntada de portaria
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:04
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:14
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:25
Processo Desarquivado
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14/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0740627-64.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 223986251, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 3 de fevereiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 18:54
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 18:54
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:49
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:55
Outras decisões
-
05/06/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA MIRANDA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:34
Outras decisões
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740627-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO HERDEIRO: IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH INVENTARIADO(A): MARIA MIRANDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o inventariante esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Informe o endereço atualizado do herdeiro Igor, com essa informação, cite-se.
Prazo de 15 (quinze) dias)..I. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:07
Outras decisões
-
02/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740627-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO HERDEIRO: IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH INVENTARIADO(A): MARIA MIRANDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:08
Outras decisões
-
16/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 07:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 286, inciso II, do ambos do CPC, declino a competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
26/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:34
Deferido em parte o pedido de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO - CPF: *01.***.*77-20 (REQUERENTE)
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:27
Juntada de comunicações
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Considerando o quanto requerido na petição de ID 158904977 e as informações trazidas na peça de ID 162475171, associados ao cumprimento integral dos requerimentos feitos pela autoridade oficiada na comunicação de ID 168630682, confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que o Cartório 3º RCPN/RJ, localizado na Avenida Graça Aranha, 416, Sala 601, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, envie a este juízo a CERTIDÃO DE CASAMENTO de Raymundo Machado Ribeiro e Maria Miranda Ribeiro (em vida, portadora do CPF *51.***.*82-72), com a averbação do óbito dos respectivos cônjuges.
Devem acompanhar esta comunicação, os documentos de ID 170600616 e ID 170600617.
Quanto à grafia do primeiro nome do Sr.
Raymundo, o requerente assevera que a escrita correta é com "i", a despeito da letra "y" constar em algumas certidões do falecido.
Neste passo, o herdeiro acredita que se trata de erro material.
A fim de viabilizar maiores esclarecimentos quanto à questão, também deverá acompanhar a comunicação, a peça de ID 173373501.
Publique-se e intime-se. -
28/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:14
Deferido o pedido de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO - CPF: *01.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740627-64.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*77-20 e IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH - CPF/CNPJ: *22.***.*83-98, MARIA MIRANDA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *51.***.*82-72, DESPACHO Antes de estabelecer nova comunicação com o Cartório do 3º RCPN/RJ, considerando a parte final da resposta de ID 168630682, determino que o requerente esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual divergência no nome do Sr.
Raymundo Machado Ribeiro - cuja grafia na indigitada resposta é "Raimundo".
Ainda, considerando que na comunicação de ID 168630682 o cartório pediu que fosse verificado o "nascimento" do Sr.
Raymundo, o requerente deverá apresentar certidão de nascimento do falecido (emissão recente), a fim de que seja possível enviar o referido documento para o cartório na próxima comunicação.
A providência se justifica pela economia processual e eficiência.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740627-64.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO HERDEIRO: IGOR FRANCISCO MIRANDA HADICH INVENTARIADO(A): MARIA MIRANDA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido constante na petição de ID 169777854.
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, o autor deverá acostar aos autos a certidão de óbito da inventariada e do Sr.
Raymundo Machado Ribeiro, observando o teor da comunicação de ID 168630682.
Transcorrido o prazo, intime-se a requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:13
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:56
Outras decisões
-
22/06/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO - CPF: *01.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 17:56
Juntada de portaria
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de EVALDES ELIAS MIRANDA RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/12/2022 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:44
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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