TJDFT - 0711624-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:29
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:06
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711624-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA REIS VERNE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por FABIANA REIS VERNE em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 170826526.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 170826526, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
12/09/2023 22:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:57
Homologada a Transação
-
11/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711624-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA REIS VERNE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO - CADASTRAMENTO ADVOGADO PARCEIRO ELETRÔNICO CERTIFICO e dou fé que realizei o cadastramento do(a) advogado(a) FERNANDO ROSENTHAL, OAB/SP 146.730, vinculado à parte: - TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
Nos termos da Portaria deste Juízo, faço constar a ressalva que a parte representada pelo(a) patrono(a) é parceira eletrônica cadastrada neste Tribunal, razão pela qual as citações/intimações ocorrem via sistema e não por publicação/DJe, nos termos da Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017 e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015.
Tendo em vista acordo juntado ao ID 170826526, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:19
Outras decisões
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11/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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