TJDFT - 0718147-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 06:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:24
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718147-40.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: MAX MATHEUS CAIXETA ARANTES, MOISES WESTTERMAN CAIXETA ARANTES, LETICIA LORRANE SOUZA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora junte cópia dos seus atos constitutivos, a fim de comprovar que o outorgante da procuração de ID n. 170731664 possui poderes para representar a pessoa jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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