TJDFT - 0707522-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707522-44.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DHAVY RICARDO MOURA DENADAI EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA REVEL: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 22/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DHAVY RICARDO MOURA DENADAI em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHAVY RICARDO MOURA DENADAI EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA REVEL: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no SISBAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Por outro lado, o protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta ou indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
19/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:36
Deferido o pedido de DHAVY RICARDO MOURA DENADAI - CPF: *56.***.*04-17 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707522-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHAVY RICARDO MOURA DENADAI EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA REVEL: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:31
Publicado Edital em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:51
Expedição de Edital.
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29/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:59
Deferido o pedido de DHAVY RICARDO MOURA DENADAI - CPF: *56.***.*04-17 (REQUERENTE).
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22/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
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21/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:10
Publicado Edital em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0707522-44.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - DHAVY RICARDO MOURA DENADAI (CPF: *56.***.*04-17); Réu - BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-55); Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 4 de setembro de 2023 13:12:03.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
04/09/2023 13:12
Expedição de Edital.
-
02/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 13:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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