TJDFT - 0706991-05.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:55
Outras decisões
-
09/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
01/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706991-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUCIENE MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO ARAUJO AVELINO MEIRA DECISÃO Efetue a citação do requerido via WhatsApp, através do número fornecido pelo autor, devendo o oficial de justiça realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos.
A informação deve ser entregue de forma clara, sem gerar dúvidas, de modo a garantir ciência inequívoca sobre a ação judicial.
Deverá haver prévia certificação sobre a identidade do destinatário.
Ademais, a requerente deve recolher as custas pertinentes à diligência postulada para citação por AR, ato para o qual assino o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:29
Outras decisões
-
12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706991-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUCIENE MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO ARAUJO AVELINO MEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 214197476, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
14/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 00:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:43
Deferido o pedido de LUCIENE MACEDO GUIMARAES - CPF: *13.***.*87-00 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706991-05.2021.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUCIENE MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: RICARDO ARAUJO AVELINO MEIRA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 24 de agosto de 2023 14:02:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/08/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2023 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/10/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE MACEDO GUIMARAES - CPF: *13.***.*87-00 (REQUERENTE).
-
20/10/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
07/10/2021 00:44
Recebidos os autos
-
07/10/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700861-37.2023.8.07.0011
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jaqueline Cavalcante Acessorios LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 05:30
Processo nº 0701178-38.2023.8.07.0010
Celia Bethania Gomes da Silva
Rita Gomes da Silva
Advogado: Euclides do Prado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 13:35
Processo nº 0708700-28.2023.8.07.0007
Jarbas de Oliveira Costa
Rosione Ferreira Santos de Oliveira
Advogado: Joao Gabriel Furtado Scartezini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 15:19
Processo nº 0706277-69.2021.8.07.0006
Rafael Dourado Monteiro
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 21:39
Processo nº 0712060-97.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 21 D...
Joao Frederico Rocha de Sousa Melo
Advogado: Clovis Polo Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 17:03