TJDFT - 0702403-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 08:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:24
Outras decisões
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05/08/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:59
Outras decisões
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14/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:41
Outras decisões
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12/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a impugnação à penhora de valores já foi analisada, e rejeitada, por este juízo, a parte credora deve levantar a integralidade dos valores penhorados por meio do sistema SISBAJUD.
Portanto, expeça-se em favor do credor alvará de levantamento do valor referente à primeira penhora eletrônica realizada por meio do sistema SISBAJUD (ID 207649030), considerando que a quantia penhorada posteriormente já foi devidamente levantada.
No mais, em relação ao débito remanescente apontado pelo credor, defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Não havendo impugnação, fica autorizado, desde já, o levantamento dos valores penhorados. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:03
Outras decisões
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Ademais, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
19/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:14
Outras decisões
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11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:51
Outras decisões
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14/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2024 21:39
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 20:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que, por se tratar de empresário individual (documento anexo à petição retro), os bens individuais do titular / pessoa física podem ser alcançados pela execução, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a ausência de autonomia patrimonial.
Em consequência, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende a pesquisa de bens pertencentes ao titular da empresa demandada (WEDSON DA SILVA SILVEIRA), por meio do sistema SISBAJUD, o que fica deferido desde já.
Para tanto, deverá o credor apresentar planilha atualizada do débito e informar o CPF do titular, no prazo de 5 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:10
Outras decisões
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04/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702403-63.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES Requerido: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 09:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:44
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:49
Outras decisões
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30/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES - CPF/CNPJ: *13.***.*14-15 REQUERIDO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-46 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-46 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188499414, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
06/03/2024 12:20
Expedição de Edital.
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03/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:11
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente, o de arrematação de leilão exposto pelo termo de arrematação de ID 149175690; b) condenar o demandado a restituir ao autor a quantia de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; Em face da mínima sucumbência da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES REVEL: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 19:33
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:53
Outras decisões
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14/12/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:47
Outras decisões
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09/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702403-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES REQUERIDO: 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
01/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2023 14:01
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:01
Outras decisões
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/03/2023 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 14:41
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 06:24
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2023 15:35
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:35
Deferido o pedido de 34.247.941 WEDSON DA SILVA SILVEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-46 (REQUERIDO).
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15/02/2023 04:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2023 16:51
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2023 12:20
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2023 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/02/2023 08:01
Recebidos os autos
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10/02/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/02/2023 20:51
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/02/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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