TJDFT - 0749873-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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27/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:30
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO LIMA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCAS MOURA DIAS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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14/09/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:19
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO LIMA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCAS MOURA DIAS em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749873-05.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MOURA DIAS, PATRICIA RIBEIRO LIMA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 19:17:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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