TJDFT - 0732399-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para homologar a prova documental produzida.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
31/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732399-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE BARBOSA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão ID 170664527, determino o prosseguimento do feito, com o consequente levantamento da suspensão do processo.
Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidão oficial da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira juntando seus três últimos comprovantes de renda, as três últimas faturas de cartão de crédito e extrato bancário, bem como a última declaração de imposto de renda.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732399-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE BARBOSA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:00
Declarada incompetência
-
04/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706801-87.2022.8.07.0020
Brasal Refrigerantes S/A
Complexo Gastronomico LTDA
Advogado: Jandson Alves Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 14:50
Processo nº 0704906-93.2023.8.07.0008
Lucas Alexandre Antunes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luciana Rodrigues Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:20
Processo nº 0710032-94.2023.8.07.0018
Patricia de Sousa Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:20
Processo nº 0701730-49.2022.8.07.0006
Joao Paulo Pereira de Araujo
Jucineide da Rocha Santos de Araujo
Advogado: Mercia Ferreira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 10:23
Processo nº 0749873-05.2023.8.07.0016
Lucas Moura Dias
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Ana Cristina Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:34