TJDFT - 0707137-96.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
08/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707137-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO APARECIDO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THIAGO APARECIDO RODRIGUES, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 14:58
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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17/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707137-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO APARECIDO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se noticia conduta supostamente praticada por THIAGO APARECIDO RODRIGUES.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em até 30 (trinta) dias após a homologação judicial, a ser destinado à instituição CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Deverá o beneficiário demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do(s) comprovante(s) de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, setor responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: THIAGO APARECIDO RODRIGUES, Endereço: QSC 19 Chácara 27 Conjunto A, Lote 08, TELEFONE (61) 98521-1326, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72017-323 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:57
Homologada a Transação Penal
-
01/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/08/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:27
Outras decisões
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29/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/08/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
03/07/2023 13:48
Juntada de intimação
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21/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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21/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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