TJDFT - 0707819-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707819-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON ARNAUD GARCIA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA DESPACHO Inclua-se VICENTE PIRES AARÃO como terceiro interessado no feito.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os requerimentos formulados em ID 249143915 e ID 249244018.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EMERSON ARNAUD GARCIA em 28/07/2025 23:59.
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05/06/2025 02:37
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:34
Outras decisões
-
25/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EMERSON ARNAUD GARCIA em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 02:23
Publicado Edital em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 21:41
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:41
Outras decisões
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07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EMERSON ARNAUD GARCIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 17:46
Expedição de Edital.
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09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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25/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707819-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON ARNAUD GARCIA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA SENTENÇA Versam os autos sobre ação monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de DINÂMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMÉTICOS E LOGÍSTICA LTDA. - EPP, EMERSON ARNAUD GARCIA, GLÁUCIA DE SOUSA ARNAUD, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS e EMERSON DIAS SILVA, partes qualificadas, objetivando o recebimento de obrigação vencida e não saldada, oriunda de contrato bancário.
A inicial foi instruída com os documentos de id. 156772357/156772384 e id. 159519617/159519615.
Admitido o processamento da exordial, determinou-se a citação da parte ré (id. 160011727).
A requerida GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD foi citada pessoalmente, consoante se colhe em id. 174685509.
No entanto, verificou-se a sua inércia, transcorrendo in albis o prazo para defesa.
No que toca aos demais requeridos, esgotados os endereços conhecidos nos autos, não sendo possível a sua citação pessoal, procedeu-se à citação por edital (id. 188712407 e id. 195464988).
Após o transcurso do prazo para defesa, os autos foram remetidos à Curadoria Especial, que apresentou os embargos à monitória em id. 195642004, por negativa geral. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, assim como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a serem sanadas.
A questão de mérito diz respeito a direito e a fato, mas a prova é unicamente documental, razão pela qual, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide.
Os documentos colacionados em id. 156772357/156772380, correspondentes ao instrumento contratual celebrado pelas partes, borderô, extratos de movimentação financeira, demonstrativo de evolução do débito e avisos de recebimento de comunicações encaminhadas aos requeridos, entre outros, fazem prova do negócio jurídico havido partes, constituindo-se em prova escrita do débito, sem eficácia de título executivo.
Não há, nos autos, a demonstração de quitação do débito ou de qualquer outro fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pleiteado pelo autor.
Com essas considerações, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 889.609,03 (oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e três centavos), a ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de 14/05/2023, data imediatamente subsequente à elaboração do demonstrativo de evolução do débito apresentado em id. 156772367, em ordem a se evitar, com isso, a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EMERSON DIAS SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EMERSON ARNAUD GARCIA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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08/03/2024 02:33
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707819-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON ARNAUD GARCIA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA Objeto: Citação de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-90, EMERSON ARNAUD GARCIA - CPF/CNPJ: *59.***.*29-68 e EMERSON DIAS SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*73-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 889.609,03 (oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e nove reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme despacho ID 160011727.
Segunda-feira, 04 de Março de 2024 19:12:11.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
29/02/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707819-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP, EMERSON ARNAUD GARCIA, GLAUCIA DE SOUSA ARNAUD, KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS, EMERSON DIAS SILVA Objeto: Citação de KERLA CAMPELO DE SOUZA GOMES DIAS - CPF/CNPJ: *97.***.*50-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 889.609,03 (oitocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e nove reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme despacho ID 170087766.
Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 11:07:15.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/09/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:37
Outras decisões
-
23/05/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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