TJDFT - 0721387-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 19:38
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON LEVERGER DE QUEIROZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA EDSON LEVERGER DE QUEIROZ promoveu cumprimento de sentença em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., em que o devedor comprovou o pagamento de R$ 4.990,61 ao ID 180664084.
Em seguida, exequente alegou a existência de saldo devedor de R$ 24,98.
Ao ID 188323033, o devedor comprova o depósito de R$ 25,00.
Houve, portanto, a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 180664084 e ID 188323033) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de ID 184859801.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON LEVERGER DE QUEIROZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se o devedor para dizer de concorda com o saldo devedor de R$ 24,98 apresentado pelo credor.
Em caso positivo, o devedor deve comprovar o depósito no prazo de 05 dias.
Em caso negativo, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON LEVERGER DE QUEIROZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se o credor para dizer se dá quitação da obrigação com o depósito feito pelo devedor ao ID 181635626.
Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias.
O silêncio do credor será interpretado como quitação (art. 111 do CC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:56
Deferido o pedido de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*13-27 (AUTOR).
-
14/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LEVERGER DE QUEIROZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ainda há necessidade de emenda.
Embora o autor tenha indicado, como valor atualizado da dívida, a quantia de R$ 5.015,59, lançou na guia de custas do cumprimento de sentença, o valor de R$ 7.102,15.
Além disso, chama a atenção o fato de que, apesar do significativo valor da causa lançado de R$ 7.102,15, o valor da guia emitida é de apenas R$ 4,22, sendo que o valor mínimo das custas para o caso dos autos é de R$ 42,16, conforme Resolução n. 1/2022 – TJDFT.
Assim, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas complementares e, conforme o caso retificar o valor da causa.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721387-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LEVERGER DE QUEIROZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 1 de setembro de 2023 16:23:02.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
02/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 08:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 00:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2023 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:09
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:39
Deferido o pedido de EDSON LEVERGER DE QUEIROZ - CPF: *25.***.*13-27 (AUTOR).
-
07/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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