TJDFT - 0715918-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:34
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRASILEIRO DE SANTANNA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NORMELIA MATOS MENESES em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:45
Outras decisões
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/07/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Bárbara Mendes de Sant’anna para a partilha dos bens deixados por Welse Assis Gonçalves, falecida aos 82 anos, em 30/11/2022 (ID 144308420).
A autora é credora do herdeiro Marcelo Gonçalves Brasileiro de Sant’anna, consoante processo 0007084-53.2009.8.07.0006, em curso na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 144308418, 149139690 e 149150462).
A falecida, que era divorciada de Carlos Alberto Brasileiro de Sant’anna (falecido em 1/10/2020 – ID 160263600; certidão de casamento: ausente), deixou três filhos: 1) Marconi Gonçalves Brasileiro de Sant’anna (documento de identificação: ID 150471437 e 152784701; procuração: ID 152784700); 2) Marcelo Gonçalves Brasileiro de Sant’anna (documento de identificação: ausente; procuração: ID 159518537); 3) espólio de Mariane Gonçalves Brasileiro de Sant’anna, a qual faleceu no curso do processo, entre os dias 8 e 9/5/2023 (certidão de óbito no ID 159518539).
Consta que teria deixado uma companheira, sra.
Normélia Matos Meneses (ID 160014712 e 160615712; procuração no ID 160262061 - tramita neste Juízo o processo de inventário 0709220-88.2023.80.7.0006).
O filho Marcus Vinícius Gonçalves Brasileiro de Sant’anna é pré-morto.
O falecimento ocorreu em 22/8/1972 (ID 159522445), quando possuía 10 anos de idade.
Ainda não há bem a partilhar.
Consta penhora no rosto dos autos, oriunda do processo 0007084-53.2009.8.07.0006 (1ª Vara de Família de Sobradinho – ID 151440688).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 149139694); 2) União: regular (ID 149143595).
Certidão negativa de testamento no ID 149139693.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 151220573.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, proceda-se ao desentranhamento dos documentos de ID 171397049 (totalizam 53 páginas), porquanto constituem cópia integral do processo 0709220-80.2023.8.07.0006 e, em linha de princípio, são irrelevantes ao exame da controvérsia.
Se o caso, o peticionante deve selecionar os documentos comprobatórios realmente úteis.
Em relação ao imóvel situado na Quadra 6, conjunto E, lote 19, Sobradinho - DF (matrícula 26280 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF), como já anotado na decisão de ID 163388063, foi adquirido por usucapião pela sra.
Rogéria Mendes de Souza, que o recebeu livre de vícios e limitações anteriores.
No tocante às demais questões, já foram apreciadas e merecem recurso próprio (ID 163388063).
Assim, na porção conhecida, indefiro os requerimentos de ID 171393593.
Operada a preclusão recursal, venham os autos conclusos para sentença.
Certifique-se a Secretaria do Juízo a ausência de manifestação dos demais herdeiros em face da decisão de ID 163388063.
Sobradinho - DF, 1º de outubro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
01/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:19
Indeferido o pedido de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA - CPF: *16.***.*70-87 (HERDEIRO)
-
01/10/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715918-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID 163388063.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 28 de agosto de 2023.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
29/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCONI GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NORMELIA MATOS MENESES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NORMELIA MATOS MENESES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIANE GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 21:30
Juntada de consulta crc-jud
-
29/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:58
Expedição de Portaria.
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:48
Outras decisões
-
24/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:18
Juntada de portaria
-
30/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de BARBARA MENDES DE SANT ANNA em 15/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:44
Expedição de Portaria.
-
03/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:43
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/02/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 17:43
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:50
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 21:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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