TJDFT - 0762033-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 10:26
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TELES DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0762033-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: FRANCISCO JOSE TELES DE LIMA RECONVINDO: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 109531940.
A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 09/03/2022 às 15:05 horas.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0762033-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) RECONVINTE: FRANCISCO JOSE TELES DE LIMA RECONVINDO: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 109531940.
A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 09/03/2022 às 15:05 horas.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2021 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/11/2021 08:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2021 18:30
Recebidos os autos
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25/11/2021 18:30
Extinto o processo por desistência
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25/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2021 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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