TJDFT - 0004659-59.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARIANO LEAL MOURA em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:46
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2022 10:41
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE MARIANO LEAL MOURA em 13/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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27/03/2022 20:09
Recebidos os autos
-
27/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
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04/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 19:15
Expedição de Ofício.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIANO LEAL MOURA em 28/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004659-59.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE MARIANO LEAL MOURA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora realizada ao id 43494291 - Pág. 27, e depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/11/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:17
Recebidos os autos
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30/11/2021 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
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20/10/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 23:33
Recebidos os autos
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24/08/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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