TJDFT - 0013830-16.2004.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDES GARCES em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0013830-16.2004.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LETICIA FERNANDES GARCES REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Extrai-se da petição de ID 169409106 - Pág. 1 e de ID 169409111 - Pág. 2, que o número da conta poupança de Letícia Fernandes Garcês informado por sua genitora foi a 39.005-4, agência 2911 do Banco do Brasil.
No ofício de ID 169409124 - Pág. 2, foi determinado o bloqueio para levantamento até a titular atingir a maioridade.
Determinada a transferência de valores do seguro para a referida conta poupança de Letícia Fernandes Garcês, foi esclarecido que os dados bancários estavam incorretos e que os valores foram depositados em conta judicial do Banco do Brasil (ID 169410158 - Pág. 3 e ID 169410159 - Pág. 1).
Diante do reconhecimento da união estável do falecido com Maria da Guia Fernandes Duarte, foi determinada a retirada de R$ 10.714,00 tanto da conta em nome de Letícia quanto da herdeira Natália para depósito em favor da companheira, nos termos do parecer ministerial de ID 169410389 - Pág. 2.
Verifica-se que foi retirado o valor de R$ 10.714,00 da conta poupança 018.030-2 de titularidade de Natália de Carvalho Garcês para uma conta judicial em nome de Maria da Guia Fernandes Duarte (ID 169409870).
Em resposta (ID 169410365), o BRB informa que foi aberta a conta judicial 216.018.572-2 para o depósito de R$ 10.714,00 retirado da conta poupança 124.018.030-2.
Não foi determinada a retirada do valor da conta em nome de Letícia.
O Ministério Público entendeu que o valor depositado na conta 216.018.572-2 pertencia a Letícia conforme parecer de ID 169410369 - Pág. 1.
No ofício de ID 169410395 - Pág. 2, foi determinada a transferência dos valores depositados na conta judicial 216.018.572-2 do BRB para a conta poupança 39.008-4, agência 2911-4 do Banco do Brasil.
O referido banco informa que a determinação não foi cumprida por constar agência/conta inválida (ID 169410402 - Pág. 1). É o relatório.
DECIDO.
Diante da constatação de que os valores não foram transferidos para a conta poupança de Letícia, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, agência 216, para que transfira os valores existentes na conta judicial 216.018.572-2 para o Banco Santander, agência 3889, conta corrente 1052686-2, de titularidade de Letícia Fernandes Garcês.
Venha a comprovação da transferência em 15 dias.
Confiro à decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Intime-se Letícia Fernandes Garcês para que instrua o feito com seus documentos pessoais em 5 dias.
Comprovada a efetivação da transferência, retornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
11/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0013830-16.2004.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LETICIA FERNANDES GARCES REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico foram digitalizados e convertidos no presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência, bem como para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 do E.
TJDFT.
Após o referido prazo os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e produzidas pelo Poder Judiciário, serão destruídos, conforme previsto na referida Portaria Conjunta.
Outrossim, deverão as partes suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas do processo eletrônico com as que compunham o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, cabendo àquele(a) que alegar o erro realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico.
Certifico, ainda, que os autos deverão prosseguir na fase em que se encontram.
Gama-DF, 24 de agosto de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 20:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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