TJDFT - 0715063-36.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de EMERSON CANUTO GUEDES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2023 01:14
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0715063-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON CANUTO GUEDES, MATHEUS CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FACIL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI Finalidade: INTIMAÇÃO DE FACIL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ Nº 33.***.***/0001-30.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 10.324,67 (dez mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 169280314, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EMERSON CANUTO GUEDES e MATHEUS CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS - OAB DF63635 em face de FACIL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 134107202, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 145366331.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 165109071. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 10.324,67 (dez mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. [...].
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. [...].
Assinado eletronicamente por: THAIS ARAUJO CORREIA - 21/08/2023 15:29:57".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 21:59:13.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
04/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:11
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:29
Deferido o pedido de EMERSON CANUTO GUEDES - CPF: *38.***.*45-59 (AUTOR).
-
15/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/08/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
31/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/07/2023 19:51
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:28
Expedição de Edital.
-
17/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/12/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 14:56
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de EMERSON CANUTO GUEDES em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 20:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de EMERSON CANUTO GUEDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/06/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/05/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:45
Decorrido prazo de FACIL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REU) em 04/04/2022.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de FACIL REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Edital em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 17:28
Expedição de Edital.
-
25/01/2022 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 20:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 21:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/05/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/05/2021 15:06
Audiência Conciliação não-realizada em/para 25/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
25/05/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/03/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:54
Audiência Conciliação designada em/para 25/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
12/03/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 16:42
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:42
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:41
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
-
07/03/2021 16:40
Desentranhamento
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02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 23:40
Recebidos os autos
-
25/02/2021 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2021 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
28/11/2020 19:28
Recebidos os autos
-
28/11/2020 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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