TJDFT - 0724059-59.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724059-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUINA DA SILVA SARMENTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 171930385.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/09/2023 14:07
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724059-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUINA DA SILVA SARMENTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, retornem os autos conclusos para bloqueio.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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28/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/12/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 18:49
Processo Desarquivado
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16/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 15:58
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JOAQUINA DA SILVA SARMENTO RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:48
Recebidos os autos
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14/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:48
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 15:16
Recebidos os autos
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30/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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