TJDFT - 0748297-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748297-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARL ALECRIM AUSTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 22:14
Recebidos os autos
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21/01/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 22:14
Determinado o arquivamento
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12/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 17:13
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:13
Homologada a Transação
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11/12/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 22:06
Juntada de Certidão
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11/11/2023 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:00
Deferido o pedido de CARL ALECRIM AUSTIN - CPF: *31.***.*02-53 (REQUERENTE).
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07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/11/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748297-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARL ALECRIM AUSTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 07/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:35:54. -
15/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748297-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARL ALECRIM AUSTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/02/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ea3jzk ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:14:30. -
28/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2023 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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