TJDFT - 0022280-88.2003.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de renúncia do mandato à executada ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE (ID 244037764).
No caso de renúncia do advogado ao mandato, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Assim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, § 1º e, após, descadastre-se o advogado FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS, OAB DF 45869-A, como representante da executada ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE.
Observe-se que, tendo em vista ainda não ter sido demonstrada a notificação da executada JOSELINA MACHADO PEREIRA, o causídico continua a representá-la nos presentes autos.
Tudo feito, prossiga-se com a liberação dos valores depositados nos autos, em favor da parte credora, conforme determinado na decisão de ID 205089889.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:02
Outras decisões
-
28/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA DECISÃO Ciente do ofício de ID 202488510, por meio do qual o órgão empregador comunicou a retificação do limite da penhora sobre os vencimentos da executada JOSELINA MACHADO PEREIRA para R$ 57.322,05, em cumprimento à decisão de ID 200138187.
Inicialmente, assiste razão à parte exequente quanto à titularidade do percentual de 5% dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 200138187, em conformidade com o acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 0714895-84.2022.8.07.0000 (ID 158997487), ao qual foi dado provimento para reconhecer o direito da credora à integralidade dos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento e a 50% (cinquenta por cento) da verba sucumbencial fixada na fase executiva, devendo os referidos valores serem decotados do crédito principal e do executivo que eventualmente for promovido pelos atuais patronos do condomínio.
No mais, aguarde-se, por 3 (três) meses, os depósitos na conta judicial vinculada ao presente feito, em cumprimento à penhora salarial.
Decorrido o prazo supra, independentemente de novas conclusões, promovam-se as transferências do saldo capital, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CLARICE PEREIRA PINTO, à conta de titularidade de CLARICE PEREIRA PINTO, CPF *81.***.*67-34, Banco do Brasil, agência 387.301-3, conta corrente 3601-3.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Deferido o pedido de CLARICE PEREIRA PINTO - CPF: *81.***.*67-34 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO, CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 200791937, requer o prosseguimento da penhora de 20% (vinte por cento) da remuneração líquida da executada.
Nada a prover acerca do peticionado, uma vez que a constrição já foi deferida nos autos, conforme decisão de ID 180943532, encontrando-se em regular cumprimento pelo órgão empregador.
Ademais, observe-se que a decisão de ID 200138187 não culminou na interrupção da medida, mas somente determinou a expedição de ofício ao órgão empregador/fonte pagadora (Secretaria de Estado de Saúde), a fim de que seja retificado o limite da penhora deferida sobre o salário líquido da executada JOSELINA MACHADO PEREIRA, para o valor atualizado do débito (R$ 57.322,05), com fundamento na exclusão do CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO do polo passivo no presente feito.
Ante o exposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 200138187.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
Outras decisões
-
19/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Outras decisões
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:04
Outras decisões
-
05/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o 1ºexequnete intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:07
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:22
Outras decisões
-
24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:10
Outras decisões
-
19/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO, CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA DESPACHO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, os executados KARINE MARCIA DA COSTA e PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA impugnaram a penhora de ativos financeiros.
No que se refere ao executado PEDRO, oportunizo que comprove, no prazo de 05 dias, as alegações da exceção de ID 173173048, carreando aos autos os extratos da conta, sobretudo o relativo ao mês em que ocorreu o bloqueio.
Ressalte-se que compete à parte executada produzir prova cabal do alegado em sede de impugnação.
Vindo os documentos, intime-se o exequente a se manifestar, no mesmo prazo, acerca das impugnações de IDs 173288565 e 173173048.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO, CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a decisão de ID 172245363 é omissa ao argumento de que contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da 7ª Turma Cível do TJDFT, no sentido de que a dívida condominial autorizaria a inclusão do proprietário do imóvel no polo passivo do cumprimento de sentença.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Com efeito, o que pretende a embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
Nesse sentido, a decisão embargada expressamente dispôs que "indefiro o requerimento de inclusão no polo passivo da Sra.
Inês dos Santos Machado, porquanto é vedado o ingresso, na fase de cumprimento de sentença, de terceira pessoa que não integrou a fase de conhecimento, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada".
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 172245363.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2023 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Outras decisões
-
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022280-88.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO, CLARICE PEREIRA PINTO EXECUTADO: JOSELINA MACHADO PEREIRA, ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE, ROBERTO MACHADO PEREIRA, LEONEL MACHADO PEREIRA, KARINE MARCIA DA COSTA, HUDSON JOSE PEREIRA, PEDRO HENRIQUE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CELIO JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 155773234.
A parte credora apresentou petição de ID 169793595, na qual requer a realização de pesquisa de bens a partir dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Da análise dos autos, verifica-se que não foram realizadas tais consultas nestes autos, razão pela qual DEFIRO a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema e-RIDF só será admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Observe-se o valor atualizado do débito (ID Num. 170362497 - R$ 371.153,83).
Promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma reiterada, para fins de penhora do valor acima mencionado.
Considerando o grande acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), aguarde-se, tão somente, pelo prazo de 7 (sete) dias e voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso as pesquisas restem infrutíferas, mantenham-se os autos aguardando o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro de nº 0731844-49.2023.8.07.0001, conforme decisão de ID 169439337.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:44
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:32
Outras decisões
-
20/07/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:41
Outras decisões
-
22/06/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 04:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:17
Outras decisões
-
12/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:38
Outras decisões
-
24/02/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:39
Outras decisões
-
08/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 23:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/12/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA MACHADO MOTHE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
17/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2022 19:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:37
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA PINTO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
27/04/2020 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINE MACHADO PEREIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINE MACHADO PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO ECOLOGICO em 12/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:31
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
07/02/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 07:07
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 18:59
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/12/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 05:39
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 05:42
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
17/12/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 19:05
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 22:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2019 22:52
Juntada de mandado
-
02/08/2019 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/07/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 20:51
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 20:51
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINE MACHADO PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 20:51
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 20:50
Decorrido prazo de LEONEL MACHADO PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:47
Audiência instrução e julgamento cancelada - 06/06/2019 16:00
-
13/06/2019 18:21
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
13/06/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:42
Audiência instrução e julgamento designada - 06/06/2019 16:00
-
16/04/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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