TJDFT - 0704373-15.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704373-15.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados em virtude do falecimento de FRANCISCA MARIA SILVA, óbito ocorrido em 17.07.2020 (ID 71576796) Consta dos autos que a autora da herança era solteira (ID 82393625), não deixou descendentes nem ascendentes, motivo pelo qual são chamados à sucessão os irmãos.
Constatou-se a existência de sete irmãos, sendo quatro vivos e três pré-mortos.
Os irmãos vivos são Maria das Graças Silva Oliveira, Luiza Gonçalves Macêdo, Maria Helena Silva Ramos e Osmar Gonçalves da Silva.
Os irmãos pré-mortos são Bento Gonçalves da Silva e Valdemar Gonçalves da Silva.
Bento Gonçalves da Silva é representado por seus filhos Leilane Rodrigues Gonçalves da Silva, Suelton Rodrigues Gonçalves da Silva, Silas Rodrigues Gonçalves da Silva, Paulo Rodrigues Gonçalves da Silva e Larissa Rodrigues Gonçalves da Silva.
Valdemar Gonçalves da Silva é representado por seus filhos Wilson Bezerra da Silva, Francisca Bezerra da Silva, Iolanda Bezerra Silva, Ronan Bezerra da Silva, Vanilson Bezerra da Silva, Ananias Bezerra da Silva e Jeferson Bezerra da Silva.
José Gonçalves da Silva, também irmão falecido da inventariada, não deixou descentes (ID 82393638, p. 5).
Assim, concorrem à herança quatro irmãos vivos e doze sobrinhos, estes últimos habilitados por representação, nos termos do art. 1.853 do Código Civil.
As custas iniciais foram recolhidas (ID 71576803).
Decisão de ID 86640599 abriu o inventário e nomeou inventariante a herdeira Maria Helena Silva Ramos, que juntou termo de compromisso no ID 87226045.
O Juízo da 10ª Vara Cível – Goiânia determinou a penhora no rosto dos autos de valores devidos pelo herdeiro Osmar Gonçalves da Silva (ID 80342708) As declarações finais e o plano de partilha consolidado foram apresentados no ID 160496544, conforme memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 151066295.
A Herdeira Larissa alcançou a maioridade civil no curso do processo e regularizou a representação processual.
A decisão de ID 234963888 converteu o feito para o rito do arrolamento sumário e deferiu a substituição da inventariante, nomeando o herdeiro Osmar Gonçalves da Silva em lugar de Maria Helena Silva Ramos.
A Fazenda Pública do DF se manifestou no ID 237914813, juntou certidão negativa de débitos com efeito de negativa (ID 237914815) e declarou que aguardará a prolação da sentença de homologação da partilha, ocasião em que se manifestará acerca do imposto de transmissão, adotando o comando do julgado no Tema 1074 (STJ), para inventários processados sob o rito de arrolamento sumário. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Os requerentes pleiteiam a homologação da partilha dos bens deixados por FRANCISCA MARIA SILVA, conforme esboço juntado no ID 160496544, não havendo registro de impugnações.
A partilha, na forma proposta, comporta homologação por atender às exigências legais, estando o feito devidamente instruído com a documentação referente aos bens e aos herdeiros.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por FRANCISCA MARIA SILVA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 160496544, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio.
Sem honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, a Secretaria deverá: 1º.
Encaminhar os autos à Contadoria do Juízo para elaborar os cálculos de custas. 2º.
Comprovado o pagamento de eventuais custas remanescentes, expeça-se formal de partilha, consignando que a partilha do imóvel nestes autos recai unicamente sobre os direitos aquisitivos, não importando, em nenhuma hipótese, em regularização da propriedade imobiliária ou dispensa do cumprimento das exigências legais pertinentes. 3º.
Encaminhar cópias desta sentença, do respectivo trânsito em julgado e do formal de partilha ao Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, nos autos do processo nº 0381215-86.2013.8.09.0051, para ciência.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal, para as providências administrativas que reputar necessárias, não se olvidando que, com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, exaure-se a jurisdição deste Juízo Sucessório.
Após as diligências e comunicações de praxe, dê baixa e arquivem-se os autos.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
26/08/2025 11:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704373-15.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I.
Considerando que as partes são maiores, capazes e estão representadas pelo mesmo advogado, converto o rito do processo para arrolamento sumário, nos termos do art. 559 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação.
II.
Nos termos do art. 660 do CPC, nomeio como inventariante o herdeiro Osmar Gonçalves da Silva – CPF: *45.***.*02-68, dispensada a lavratura de termo, em substituição a Maria Helena Silva Ramos, conforme requerido no ID 233882567.
Anote-se.
III.
Retornem os autos à Fazenda Pública do DF, para que se manifeste acerca da regularidade dos tributos relativos aos bens do espólio, diante do entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.074, em que se estabeleceu a desnecessidade de recolhimento prévio do ITCMD nos arrolamentos sumários.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
09/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:32
Deferido o pedido de MARIA HELENA SILVA RAMOS - CPF: *96.***.*18-53 (INVENTARIANTE), OSMAR GONCALVES DA SILVA - CPF: *45.***.*02-68 (HERDEIRO).
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07/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 13:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 21:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704373-15.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que transcorreu o prazo da suspensão do processo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para promover o andamento do feito.
Prazo: 10 dias BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 19:48:40.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria - 
                                            
08/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/05/2024 11:00
Indeferido o pedido de MARIA HELENA SILVA RAMOS - CPF: *96.***.*18-53 (INVENTARIANTE)
 - 
                                            
13/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
07/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704373-15.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO LARISSA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA alcançou a maioridade civil no curso do processo.
INTIME-A para regularizar a representação processual, ocasião em que, deverá se manifestar sobre o requerimento de ID 185842903.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
03/04/2024 21:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 21:20
Outras decisões
 - 
                                            
02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/03/2024 09:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
06/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
 - 
                                            
12/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
 - 
                                            
03/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/01/2024 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
 - 
                                            
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704373-15.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante da manifestação de ID 168243882, suspenda-se a tramitação processual pelo prazo de 60 (sessenta dias).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
01/09/2023 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
31/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
10/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
30/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 19:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
31/05/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
31/05/2023 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
30/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2023.
 - 
                                            
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 23:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2023 23:05
Deliberada da partilha
 - 
                                            
31/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
30/03/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
30/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2023 07:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 29/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
 - 
                                            
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
 - 
                                            
16/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
16/02/2023 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2023 17:36
Outras decisões
 - 
                                            
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
13/02/2023 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
 - 
                                            
13/02/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
13/02/2023 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 16:53
Outras decisões
 - 
                                            
10/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
09/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
 - 
                                            
31/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2022 00:54
Publicado Despacho em 05/12/2022.
 - 
                                            
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
 - 
                                            
30/11/2022 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
29/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2022 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
16/11/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
15/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2022 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
11/11/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
 - 
                                            
22/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 21/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
 - 
                                            
19/10/2022 19:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2022 19:41
Deliberada da partilha
 - 
                                            
16/10/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
07/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
 - 
                                            
06/10/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 26/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 13:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2022 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
05/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
05/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
 - 
                                            
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
 - 
                                            
13/07/2022 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
15/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
 - 
                                            
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2022 10:47
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
06/04/2022 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
25/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
 - 
                                            
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
 - 
                                            
18/02/2022 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
13/12/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
13/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2021 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
 - 
                                            
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
 - 
                                            
01/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2021 14:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
 - 
                                            
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
 - 
                                            
19/10/2021 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA RAMOS em 15/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
30/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
 - 
                                            
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
 - 
                                            
19/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2021 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
11/06/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
11/06/2021 00:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de OSMAR GONCALVES DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
08/04/2021 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
 - 
                                            
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
 - 
                                            
30/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2021 11:50
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/03/2021 09:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
 - 
                                            
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
 - 
                                            
22/03/2021 23:19
Expedição de Termo.
 - 
                                            
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
25/02/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2021 21:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2021 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
01/02/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
 - 
                                            
29/01/2021 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/12/2020 16:36
Juntada de Certidão
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
 - 
                                            
15/12/2020 15:22
Recebidos os autos
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15/12/2020 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
21/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
16/09/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
16/09/2020 12:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/09/2020 13:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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