TJDFT - 0717131-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CINARA SCHETTINO FIGUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717131-12.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINARA SCHETTINO FIGUEIRA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de mérito transitou em julgado em 04/03/2024.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor (ID 188425900 - pagamento da condenação por parte da requerida Swiss Internacional Air Lines), fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 16:01:48.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
06/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de CINARA SCHETTINO FIGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito na forma do ar. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos a contar desta data.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CINARA SCHETTINO FIGUEIRA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 03:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:52
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:52
Outras decisões
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08/09/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/09/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717131-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINARA SCHETTINO FIGUEIRA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 04 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/08/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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