TJDFT - 0722842-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722842-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA, FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, FLAVIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA MEEIRO: MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO REMIGIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO REMIGIO DE OLIVEIRA, óbito ocorrido em 01/04/2022, deixando como viúva MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA e como herdeiros AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA, FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA e FLAVIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime de comunhão universal de bens o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, deixou três filhos maiores e capazes, além dos bens indicados no esboço de partilha de ID 204861698.
Informam os autores que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 204861698, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se alvará.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
23/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:13
Outras decisões
-
19/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722842-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo o saldo nominal que se encontra depositado em conta judicial vinculado aos presentes autos.
Intime-se a inventariante para juntar esboço de partilha corrigido.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:17
Outras decisões
-
27/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:32
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*31-72 (INVENTARIANTE).
-
10/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:42
Outras decisões
-
20/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:18
Outras decisões
-
22/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Outras decisões
-
04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2024 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2024 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2024 17:29
Juntada de termo
-
26/03/2024 17:29
Juntada de termo
-
26/03/2024 17:28
Juntada de termo
-
26/03/2024 17:09
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 17:09
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 17:08
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:11
Outras decisões
-
18/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:10
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*31-72 (INVENTARIANTE).
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:21
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722842-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA, FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, FLAVIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO REMIGIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 2º da Lei 6858/1980, o alvará é limitado ao valor de 500 ORTN, o qual, segundo entendimento vinculante firmado em julgamento de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000” (REsp 1168625/MG, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010).
Assim, utilizando-me do sistema de atualização monetária do Banco Central do Brasil (disponível em: ), verifico que o valor de 500 ORTN equivalem a R$ 3.282,70 em dezembro/2000.
Referido valor, atualizado até 07/2023 importa no valor de R$ 18.576,26.
Considerando que foram localizados depósitos em nome do falecido no importe de R$ 34.652,84, não é possível o recebimento por meio de alvará, sendo necessário o inventário judicial ou extrajudicial.
Assim, intimem-se os autores para emendar a inicial para adequar à ação de inventário ou para que informem sobre eventual desistência do pedido, ante a possibilidade de inventário extrajudicial, já que todos herdeiros são maiores e capazes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:02
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:54
Outras decisões
-
27/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:28
Revogada decisão anterior datada de 01/02/2023
-
14/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/02/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:48
Deferido o pedido de MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *21.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a AMANDA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*24-01 (HERDEIRO), FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *46.***.*74-83 (HERDEIRO), FLAVIO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*52-00 (HERDEIRO) e MARIA DAS DORES DE SOUSA OLIVEIRA
-
03/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/12/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713476-26.2022.8.07.0001
Jose Cardoso dos Anjos Netto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 19:43
Processo nº 0716186-98.2022.8.07.0007
Marcia Feliciano da Silva
Rita Barbosa da Silva
Advogado: Raquel Feliciano da Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 17:34
Processo nº 0722913-56.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Hytalo dos Santos da Silva
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 20:27
Processo nº 0710635-06.2023.8.07.0007
Jetro Osytek de Castro
Roza Ferreira de Castro
Advogado: Ugo Izau de Souza Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:00
Processo nº 0712936-93.2023.8.07.0016
Suelma Graciele Lopes Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 20:15