TJDFT - 0710635-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
22/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:10
Outras decisões
-
13/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:47
Juntada de termo
-
03/07/2025 10:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:24
Outras decisões
-
02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NELY DE CASTRO CRAVO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JETRO OSYTEK DE CASTRO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:26
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 20:26
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 20:26
Expedição de Termo.
-
18/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NELY DE CASTRO CRAVO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JETRO OSYTEK DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JETRO OSYTEK DE CASTRO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELY DE CASTRO CRAVO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JETRO OSYTEK DE CASTRO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JETRO OSYTEK DE CASTRO, MARCOS ANTONIO CASTRO INVENTARIADO(A): ROZA FERREIRA DE CASTRO, JOSE FARIAS DE CASTRO, ELINA FERREIRA DE CASTRO HERDEIRO: JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO, EDUARDO CRAVO JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: NELY DE CASTRO CRAVO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo inventariante contra a Decisão de ID 207090126, sob o fundamento que houve exclusão de JETRO na sucessão de ELINA.
Afirma ser o único filho de JOSÉ FARIAS, irmão bilateral de ELINA, devendo herdar 1/6 do quinhão de ELINA, mas a decisão embargada não o incluiu na partilha dos bens de ELINA; que a herança de ELINA deve ser distribuída considerando os irmãos unilaterais e bilaterais; que JETRO e EDUARDO devem receber seus quinhões.
Indica a forma que entende que deve ser feita a partilha, ID 207980904.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Com efeito, ELINA FERREIRA DE CASTRO tinha quatro irmãos (ID 160709450), JOSÉ FARIAS DE CASTRO, NELY DE CASTRO CRAVO, MARCOS ANTONIO CASTRO e JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO.
Destes irmãos, três são bilaterais, filhos de Roza e Dorotheio: JOSÉ (ID 174283902), NELY (ID 160712774), e MARCOS ANTONIO (ID 160716405); e um é unilateral, filho unicamente de ROZA e sem pai registral, JORGE VITORIANO (ID 160713987).
Assim, na forma do art. 1.841 do Código Civil, os quinhões de JOSÉ, NELY e MARCOS ANTONIO devem ser o dobro do quinhão de JORGE VITORIANO, em relação ao inventário da irmã ELINA.
Portanto, acolho a alegação do inventariante.
Ademais, o quinhão devido à ELINA deve ser distribuído entre seus quatro irmãos, e não apenas entre os dois vivos, como constou na decisão embargada.
Portanto, acolho a alegação do inventariante.
Desta forma, o quinhão devido à ELINA, que faleceu sendo solteira e sem filhos, deve ser distribuído entre JOSÉ FARIAS DE CASTRO, pré-morto representado por seu filho JETRO OSYTEK DE CASTRO; NELY DE CASTRO CRAVO, pré-morta representada por seu filho EDUARDO CRAVO JUNIOR; MARCOS ANTONIO CASTRO; e JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO.
A fim de evitar erros de cálculos, em primeiro lugar, a Secretaria deverá corrigir a certidão de ID 200015632, a fim de informar quais os saldos bancários das contas judiciais em nome de ELINA e em nome de ROSA/ROZA de forma separada, não servindo ao intento indicar o valor somado de todas as contas.
Vindo estas informações e preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial apresente um esboço de partilha para cada inventariado, da seguinte forma: 1) INVENTÁRIO DE ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO: Bens: A) Imóvel localizado na QNG 34, lote 64, Taguatinga/DF, CEP 72130-340, matrícula nº 19.851, ID 174283897; B) Saldos bancários existentes em nome de ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO que constarem na certidão da Secretaria.
Herdeiros são seus filhos: 1.
Espólio de sua filha pós-morta NELY DE CASTRO CRAVO 2.
Espólio de sua filha pós-morta ELINA FERREIRA DE CASTRO 3.
Espólio de seu filho pós-morto JOSÉ FARIAS DE CASTRO 4.
MARCOS ANTONIO CASTRO 5.
JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO 2) INVENTÁRIO DE ELINA FERREIRA DE CASTRO: Bens: A) quinhão da herança oriunda do inventário de ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO, processo 0710635-06.2023.8.07.0007 (deverão constar os bens, quinhões e valores correspondentes a sua participação no inventário “1” de ROZA) B) Saldo bancário em nome de ELINA FERREIRA DE CASTRO, que constarem na certidão da Secretaria.
Herdeiros são seus irmãos e o cálculo deve atender o disposto no art. 1.841 do Código Civil: 1. irmão bilateral pré-morto, JOSÉ FARIAS DE CASTRO representado por JETRO OSYTEK DE CASTRO 2. irmã bilateral pré-morta NELY DE CASTRO CRAVO representada por EDUARDO CRAVO JUNIOR 3. irmão bilateral MARCOS ANTONIO CASTRO 4. irmão unilateral JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO 3) INVENTÁRIO DE JOSÉ FARIAS DE CASTRO: Bens: A) Quinhão da herança oriunda do inventário de ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO, processo 0710635-06.2023.8.07.0007 (deverão constar os bens, quinhões e valores correspondentes a sua participação no inventário “1” de ROZA); B) Quinhão da herança oriunda do inventário de ELINA FERREIRA DE CASTRO, processo 0710635-06.2023.8.07.0007 (deverão constar os bens quinhões e valores correspondentes a sua participação no inventário “2” de ELINA); Herdeiro: Adjudicação por seu único herdeiro JETRO OSYTEK DE CASTRO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para tornar sem efeito a decisão de ID 207090126, devendo prevalecer os termos da presente decisão.
Quanto à gratuidade de justiça, ID 161805585, entendo que o espólio dos bens deixados pelos inventariados não é pobre na acepção jurídica do termo.
Portanto, indefiro a gratuidade e determino que os valores deixados por ROZA devem fazer frente ao pagamento das custas processuais.
Preclusa a presente decisão, intime-se o inventariante para que promova o recolhimento das custas processuais.
Poderá utilizar dos saldos bancários deixados por ROZA.
Para tanto, deverá juntar o boleto de pagamento para que seja expedido o respectivo alvará.
Cumpra-se quando preclusa a presente decisão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:30
Juntada de termo
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELY DE CASTRO CRAVO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JETRO OSYTEK DE CASTRO, MARCOS ANTONIO CASTRO INVENTARIADO(A): ROZA FERREIRA DE CASTRO, JOSE FARIAS DE CASTRO, ELINA FERREIRA DE CASTRO HERDEIRO: JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO, EDUARDO CRAVO JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: NELY DE CASTRO CRAVO DESPACHO Exclua-se o documento de ID 207942577, pois apresentada peça repetida no ID 207980904.
Quanto à petição de ID 208734875, esclareço ao suposto credor que a determinação de penhora no rosto dos autos deve ser objeto de ofício encaminhado pelo próprio juízo onde tem andamento o processo que tem origem o crédito.
Aos demais herdeiros em contraditório aos embargos de declaração.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JETRO OSYTEK DE CASTRO, MARCOS ANTONIO CASTRO INVENTARIADO(A): ROZA FERREIRA DE CASTRO, JOSE FARIAS DE CASTRO, ELINA FERREIRA DE CASTRO HERDEIRO: JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO, EDUARDO CRAVO JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: NELY DE CASTRO CRAVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha da contadoria de ID 204323198 continua errado.
Com efeito, o pagamento a ser realizado no presente processo deve atender ao seguinte: 1ª inventariada: ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO falecida em 24/02/2001, deixou cinco herdeiros: 1) JOSÉ FARIAS DE CASTRO; 2) ELINA FERREIRA DE CASTRO; 3) espólio de NELY DE CASTRO CRAVO; 4) MARCOS ANTONIO CASTRO e 5) JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO.
Assim, cada um destes herda 20% da totalidade de seus bens (imóvel e saldos bancários). 2º inventariado: JOSÉ FARIAS DE CASTRO, falecido em 13/02/2003, e deixou um herdeiro, JETRO OSYTEK DE CASTRO.
Assim, o herdeiro recebe a totalidade do quinhão recebido do inventário de ROZA (20%).
Ressalto que ele não deixou saldos bancários, ID 166722851. 3ª inventariada: ELINA FERREIRA DE CASTRO, falecida em 14/01/2020, deixou dois herdeiros: 1) MARCOS ANTONIO CASTRO; 2) JORGE VITORIANO JOSÉ FIRMINO.
Assim, cada herdeiro recebe 10% do quinhão recebido pelo inventário de ROZA (20%); e recebe 50% do bem em seu próprio nome (saldo bancário).
Sendo assim, a partilha ficará da seguinte forma em relação a cada um dos bens: - Imóvel em nome de ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO localizado na QNG 34, lote 64, Taguatinga/DF, CEP 72130-340, matrícula nº 19.851, ID 174283897: JETRO 20% Espólio de NELY DE CASTRO CRAVO 20% MARCOS 30% JORGE 30% - Saldos bancários em nome de ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO [(i)CONTA JUDICIAL N. 1552604621 – R$55.660,18, ID 207083576; (ii) CONTA JUDICIAL N. 2370236056 – R$705,88, ID 207083576]: JETRO 20% Espólio de NELY DE CASTRO CRAVO 20% MARCOS 30% JORGE 30% - Saldo bancário em nome de ELINA FERREIRA DE CASTRO (CONTA JUDICIAL N. 1552604648 - R$ 2.357,45, ID 207083576): MARCOS 50% JORGE 50% Ademais, no esboço de partilha deve constar expressamente o nome de ROZA da seguinte forma: “ROZA (ou ROSA) FERREIRA DE CASTRO”, a fim de evitar prejuízos no momento de averbar o formal de partilha na matrícula do imóvel, no qual consta ROSA com “s”.
Outrossim, restou pendente a análise da gratuidade de justiça, conforme ID 161805585.
Considerando os saldos bancários ora indicados, verifico que o espólio dos bens deixados pelos inventariados não é pobre na acepção jurídica do termo.
Portanto, indefiro a gratuidade e determino que os valores deixados por ROZA devem fazer frente ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se sobre a presente decisão, inclusive para que o inventariante promova o recolhimento das custas processuais.
Poderá utilizar dos saldos bancários deixados por ROZA.
Para tanto, deverá juntar o boleto de pagamento para que seja expedido o respectivo alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:22
Deferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF/CNPJ: *58.***.*26-15 e MARCOS ANTONIO CASTRO - CPF/CNPJ: *46.***.*68-00 REQUERIDO(S): ROZA FERREIRA DE CASTRO - CPF/CNPJ: *14.***.*57-20, JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO - CPF/CNPJ: *72.***.*85-20, JOSE FARIAS DE CASTRO - CPF/CNPJ: *33.***.*39-04, ELINA FERREIRA DE CASTRO - CPF/CNPJ: *84.***.*36-20, NELY DE CASTRO CRAVO - CPF/CNPJ: *85.***.*74-91 e EDUARDO CRAVO JUNIOR - CPF/CNPJ: *65.***.*46-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ID 196492024 determinou devolução valores para conta de NELY.
Constou na certidão de ID 198569299 que a ordem foi rejeitada pelo sistema BANKJUS.
Expedido ofício para cumprimento da determinação, ID 198759618.
Comprovante de cumprimento da determinação pelo BRB, ID 199893381.
Certidão com saldo da conta judicial, ID 200043990.
Petição ID 200043990: impugna esboço e requer inclusão no esboço o pagamento de honorários no importe de 10% do monte.
Passo a decidir.
Inicialmente, rejeito o pedido de ID 200043990, haja vista que os referidos advogados do inventariante não foram contratados pelos falecidos, não se tratando de dívida dos espólios, mas sim do próprio inventariante/herdeiro.
Ademais, há herdeiros representados por patronos diversos, não sendo possível o pagamento de quaisquer deles com os saldos do espólio.
Quanto à impugnação ao esboço, intimem-se os demais herdeiros em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:47
Indeferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
13/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:14
Deferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE) e EDUARDO CRAVO JUNIOR - CPF: *65.***.*46-20 (HERDEIRO).
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeto os autos à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF ILDEGARDES MARTINS COIMBRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JETRO OSYTEK DE CASTRO, MARCOS ANTONIO CASTRO INVENTARIADO(A): ROZA FERREIRA DE CASTRO, JOSE FARIAS DE CASTRO, ELINA FERREIRA DE CASTRO HERDEIRO: JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO, EDUARDO CRAVO JUNIOR INVENTARIADO: NELY DE CASTRO CRAVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 900,97 para que o inventariante promova o pagamento da dívida tributária.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste prazo, deverá apresentar as últimas declarações com esboço de partilha atualizado e os seguintes documentos de todos os inventariados atualizados: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:41
Deferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:16
Indeferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:05
Deferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:49
Outras decisões
-
09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CASTRO em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710635-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JETRO OSYTEK DE CASTRO, MARCOS ANTONIO CASTRO INVENTARIADO(A): ROSA FERREIRA DE CASTRO, JOSE FARIAS DE CASTRO, ELINA FERREIRA DE CASTRO HERDEIRO: JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO, EDUARDO CRAVO JUNIOR INVENTARIADO: NELY DE CASTRO CRAVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento de ID 169707240, à secretaria para que promova o cadastramento correto do nome da autora da herança.
Expeça-se alvarás no valor de R$ 4.515,12 em favor do inventariante e de seus patronos, com poderes especiais para tanto, para promover o pagamento das dívidas tributárias em aberto e promover a solicitação das certidões necessárias ao andamento do feito.
Prazo para prestação de contas é o mesmo desta decisão.
A partilha proposta para o quinhão de Elina não segue a ordem legal prevista no art. 1.829, do CC, assim, fiquem as partes cientes quanto à necessidade de pagamento de ITCD a maior.
Neste ato, realizei pesquisa da certidão de óbito de Dorotherio Farias de Castro, mas não localizei no sistema CRCJUD, nem pelo nome completo nem pelo nome parcial.
Também não localizei a certidão de casamento de ROZA com DOROTHERIO, sequer pela busca de nome parcial ou com nome Rosa (com “s”).
Assim, dispenso o inventariante da juntada dos referidos documentos, devendo prosseguir o feito apenas com os filhos de ROZA e os colaterais de ELINA.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 161805585, itens , sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Ficam os demais herdeiros intimados a manifestarem-se sobre a peça de primeiras declarações que constou no ID 169707216.
Prazo 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:26
Outras decisões
-
29/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE VITORIANO JOSE FIRMINO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:02
Indeferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (INVENTARIANTE)
-
28/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:11
Deferido o pedido de JETRO OSYTEK DE CASTRO - CPF: *58.***.*26-15 (HERDEIRO).
-
05/06/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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