TJDFT - 0005114-48.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0005114-48.2000.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES, VALERIA CRISTINA ALVES SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES e VALERIA CRISTINA ALVES, partes qualificadas nos autos.
A certidão anexada no ID 14981842, indica a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, em razão do parcelamento administrativo do débito fiscal em 06/08/2010.
Na manifestação de ID 153189063, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
O Executado LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP também requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito (ID 161161904). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito (ID 153189064), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Não há bens/valores pendentes de liberação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes, sendo os Executados LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES, por publicação.
Desnecessária a intimação da corresponsável VALERIA CRISTINA ALVES, vez que não formada a relação processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 00:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 00:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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01/04/2020 17:02
Recebidos os autos
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01/04/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
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20/11/2019 18:13
Decorrido prazo de LA DART INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 18:13
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 18:13
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA ALVES em 19/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2019 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2019 16:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 06:25
Publicado Certidão em 12/09/2019.
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11/09/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 09:31
Juntada de Certidão
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22/03/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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