TJDFT - 0707967-94.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:03
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707967-94.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA EXECUTADO: GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, intimado para bens passíveis de penhora em nome da parte Executada, a parte Exequente informou que desconhece outros bens e pleiteou a expedição de certidão de crédito. 2.
Com isso, a decisão de ID 188406382, proferida em 01.03.2024, determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 3.
A certidão de ID 228516195 aponta o transcurso do prazo de 01 (um) ano. 4.
O prazo prescricional da pretensão de execução amparada em cheques é de seis meses, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357 /1985. 5.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 23.12.2021, data em que a parte Exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, o que aponta uma possível prescrição intercorrente ocorrida em 23.06.2022. 6.
Dessa forma, com fundamento no art. 921, §5º do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição no curso do processo. 7.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. 8.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:54
Outras decisões
-
15/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:11
Indeferido o pedido de WASHINGTON LUIZ PEREIRA - CPF: *59.***.*77-53 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707967-94.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ PEREIRA EXECUTADO: GERACAO GENESIS EDUCACIONAL EIRELI INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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