TJDFT - 0704278-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:17
Outras decisões
-
14/10/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704278-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REVEL: WELLINGTON ROSA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:41:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:47
Outras decisões
-
21/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:31
Outras decisões
-
29/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:54
Outras decisões
-
13/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
19/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 13:00
Outras decisões
-
18/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSA PIMENTEL em 21/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 22:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSA PIMENTEL em 09/03/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2022 12:51
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 21:57
Recebidos os autos
-
23/10/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2021 08:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 08:54
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSA PIMENTEL em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 23:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 23:38
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:44
Decretada a revelia
-
29/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSA PIMENTEL em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 12:51
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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