TJDFT - 0718050-68.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo executado na petição id 250096423.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 21:15:00.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
09/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:12
Outras decisões
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:43
Outras decisões
-
18/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora informa ao ID 245595369, e comprova ao ID 245595376 a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 151.802.
Requer o prosseguimento dos atos expropriatórios.
No entanto, não se manifestou sobre os depósitos efetivados nos autos pela parte executada, tampouco os considerou na atualização do crédito.
Assim, à parte credora para que se manifeste sobre os depósitos nos autos, e, querendo, apresente proposta de acordo.
E caso deseje prosseguir com o ato expropriatório, deve amortizar a dívida considerando todos os depósitos efetivados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 01:23:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:37
Outras decisões
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 04:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:06
Outras decisões
-
30/07/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:15
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:42
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito de ID 240981653, demais valores existentes na conta judicial, conforme extrato de ID 241687640, e a comprovar a averbação da penhora de ID 237767448, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:59:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
04/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:29
Outras decisões
-
04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:38
Publicado Termo em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Termo.
-
29/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:27
Outras decisões
-
29/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:02
Expedição de Termo.
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:12
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:24
Outras decisões
-
23/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:11
Outras decisões
-
09/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte credora pedido de ID 229418854 com quadro demonstrativo de crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:35:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:46
Outras decisões
-
18/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 226615782.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ressalto que as questões referentes a prescrição e compensação de crédito foram objeto da decisão de ID 225341183, não havendo que falar em omissão.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Diante do nítido intento protelatório dos embargos propostos aos IDs 226603063 e 228041278, e ainda considerando que a parte executada fora advertida sobre sua conduta ao ID 225341183, condeno a parte executada, ora embargante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da parte exequente.
No mais, cumpra a parte exequente a parte final da decisão de ID 225341183, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do CPC, bem como apresente planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que não haverá nova dilação do prazo sem a comprovação de efetiva necessidade.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 20:23:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:33
Outras decisões
-
24/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a decisão de ID 184453272 foi mantida pelo Eg.
TJDFT ao ID 221414957, à parte credora para que indique medidas constritivas eficazes e/ou bens passíveis de penhora do devedor, sob pena de suspensão da marcha processual nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 19:30:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:43
Outras decisões
-
18/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:01
Outras decisões
-
11/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como até a presente data não sobreveio decisão do agravo de instrumento nº 0706581-81.2024.8.07.0000, conforme consulta no PJe do 2º Grau, aguarde-se por mais 10 (dez) dias informações do agravo.
Após o prazo, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 21:02:27.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
13/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:24
Outras decisões
-
12/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento (ID 187364640).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto às partes que tragam aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 23:00:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:16
Outras decisões
-
21/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado requer a compensação dos créditos devidos pelo executado nos processos nºs 0709308-54.2017.8.07.0001 - 1ª Vara Cível de Brasília; 0720711-83.2018.8.07.0001 (23ª Vara Cível de Brasília) e 0733208- 95.2019.8.07.0001 (11ª Vara Cível de Brasília; 0735001-69.2019.8.07.0001 (9ª Vara Cível de Brasília), 0739711-30.2022.8.07.0001 e 0735001-69.2019.8.07.0001 (9ª Vara Cível de Brasília) e 1070697- 77.2022.4.01.3400 (2ª Vara Federal Cível da SJDF) com o débito desta presente demanda, no qual figura como devedor.
Juntou documentos aos ID's 184396001 a 184396009.
Conquanto o instituto da compensação exista, depreende-se dos artigos 368 a 369 do CC/02 os requisitos autorizadores, entre eles a reciprocidade de dívidas, a liquidez, a exigibilidade dos débitos e a fungibilidade dos objetos.
No caso dos autos, vê-se que a ausência de reciprocidade no processo nº 1070697- 77.2022.4.01.3400 (2ª Vara Federal Cível da SJDF), visto que o crédito pertence ao escritório, e não ao devedor.
E assim, embora seja sócio, isso não o torna legitimo a requerer a compensação.
No tocante aos processos 0709308-54.2017.8.07.0001 - 1ª Vara Cível de Brasília - e 0735001-69.2019.8.07.0001 - 9ª Vara Cível de Brasília - foram expedidas certidões de habilitação de crédito junto ao juízo da recuperação judicial, de modo que a eventual compensação de crédito, por vias oblíquas, burlaria a ordem de credores estabelecida pelo juízo da recuperação judicial, sem falar na incompetência deste juízo para tal apreciação e decisão.
Não bastasse isso, sabe-se que geralmente as certidões para habilitação de crédito são expedidas considerando os honorários advocatícios.
Também não se poder aplicar o instituto da compensação de crédito aos processos nºs 0739711-30.2022.8.07.0001, (9ª Vara Cível de Brasília) e 0733208- 95.2019.8.07.0001 ( 11ª Vara Cível de Brasília), quando estão arquivados definitivamente.
Frente às razões expostas, indefiro pedido de compensação de crédito por ausência dos requisitos autorizadores legais, devendo a parte credora após a preclusão da presente indicar bens passiveis de penhora da parte executada ou indicar medidas constritivas e eficazes à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da marcha processual nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 20:55:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
24/01/2024 05:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 05:34
Indeferido o pedido de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-87 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:19
Outras decisões
-
05/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:27
Outras decisões
-
24/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718050-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EXECUTADO: MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de ID170614456.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto às partes que tragam aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:47:43.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno na 9ª Vara Cível de Brasília 02 -
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:01
Outras decisões
-
31/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 19:15
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:34
Outras decisões
-
31/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:06
Outras decisões
-
12/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:22
Indeferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:07
Outras decisões
-
22/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:57
Outras decisões
-
05/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:09
Outras decisões
-
30/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:33
Outras decisões
-
27/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:11
Deferido o pedido de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO) e MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
14/12/2022 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 05:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:09
Deferido o pedido de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE).
-
29/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2022 05:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:49
Indeferido o pedido de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2022 18:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/03/2020 16:13
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE) em 06/03/2020.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/02/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
17/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:32
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE) em 05/12/2019.
-
05/12/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 03:22
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:48
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:48
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:41
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2019 07:14
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 07:14
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
26/11/2019 07:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 02:59
Publicado Sentença em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2019 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2019 21:35
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE) em 24/10/2019.
-
24/10/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:25
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:52
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/10/2019 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 07:57
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 14/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 03:13
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:41
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2018 04:32
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2018 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 11:16
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 03:51
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:28
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 20:22
Recebidos os autos
-
31/10/2018 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 04:39
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 04:39
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 23/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 03:29
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 21:05
Recebidos os autos
-
20/08/2018 21:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/08/2018 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2018 13:47
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:18
Publicado Certidão em 10/08/2018.
-
09/08/2018 12:41
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 05:17
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2018 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2018 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2018 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2018 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 19:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 03:46
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 20:43
Recebidos os autos
-
12/07/2018 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2018 15:27
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2018 14:00
-
05/07/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 04:57
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:32
Audiência conciliação designada - 05/07/2018 14:00
-
08/06/2018 14:31
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2018 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2018 04:43
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 08:55
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 19:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2018 04:01
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 15:05
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2018 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/04/2018 10:08
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ - CPF: *05.***.*17-00 (EXEQUENTE) em 18/04/2018.
-
20/04/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 19:49
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 02:39
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 21:58
Recebidos os autos
-
20/03/2018 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2018 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2018 13:01
Processo Desarquivado
-
12/03/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2018 13:52
Recebidos os autos
-
03/02/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 09:38
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 24/01/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2018 16:04
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/01/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 02:10
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 16:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 14:18
Expedição de Alvará.
-
12/12/2017 14:17
Expedição de Alvará.
-
17/11/2017 08:48
Publicado Sentença em 17/11/2017.
-
16/11/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
14/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2017 15:10
Homologada a Transação
-
10/11/2017 17:53
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 17:56
Recebidos os autos
-
09/11/2017 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 13:53
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:15
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
07/11/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 13:51
Recebidos os autos
-
31/10/2017 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2017 13:12
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2017 09:23
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2017 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2017 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2017 22:35
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/10/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 17:23
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 12:22
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2017 12:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 13:46
Recebidos os autos
-
26/09/2017 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2017 20:32
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/09/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2017 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2017 13:51
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/09/2017 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2017 07:20
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 12/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 07:10
Decorrido prazo de MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ em 12/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2017.
-
07/09/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2017.
-
01/09/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 18:33
Recebidos os autos
-
30/08/2017 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2017 02:07
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 17:23
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/08/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 13:29
Recebidos os autos
-
25/08/2017 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 16:18
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/08/2017 12:51
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-96 (EXECUTADO) em 17/08/2017.
-
18/08/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 05:43
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2017 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2017 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2017.
-
24/07/2017 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 17:52
Recebidos os autos
-
20/07/2017 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2017 14:41
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2017 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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