TJDFT - 0707706-76.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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02/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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02/03/2024 19:20
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.123,73 (três mil, cento e vinte e três reais e setenta e três centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente FRANCISCA SOARES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *85.***.*02-91, para conta de titularidade da sociedade de advogados GERALDO POMPA SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ 47.***.***/0001-54, utilizando a chave PIX/CNPJ 47.***.***/0001-54, conforme requerido em petição de ID 184078545, observados os poderes outorgados sob ID 169877524 (receber quantias e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707706-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOARES DE SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de ID 183180007, conforme ID 179205856.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:52:46. -
09/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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09/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 23:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707706-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOARES DE SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:02:25. -
18/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 01:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 01:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Deferido o pedido de FRANCISCA SOARES DE SOUSA - CPF: *85.***.*02-91 (AUTOR).
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06/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2023 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707706-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SOARES DE SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio na Estrutural (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
A requerida, por sua vez, está estabelecida em outro Estado da Federação (Barueri/SP).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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