TJDFT - 0003974-51.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003974-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANISIO LOPES DE CASTRO, DIEGO CASTRO MAGALHAES, LESLIE CASTRO DE SOUZA MEEIRO: RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): SONIA MARIA CASTRO DE SOUZA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de citação por edital dos herdeiros ANISIO LOPES DE CASTRO e LESLIE CASTRO DE SOUSA, considerando que se trata de matéria já decidida em decisão de ID 190194669.
Esclareço que para que seja homologada a partilha, é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como ao recolhimento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
Considerando a informação de que os herdeiros ANISIO e LESLIE, utilizam os veículos Gol de forma exclusiva e, portanto, seriam os devedores do IPVA e, dada a dificuldade de contato com os herdeiros, esclareço que o inventariante tem a opção de quitar os débitos de IPVA em nome do espólio, com a ressalva que o valor deverá ser abatido apenas dos quinhões dos mencionados herdeiros.
Assim, considerando que a Fazenda Pública informa em ID.208443800 a existência de débitos em nome da inventariada, intime-se o inventariante para que comprove a regularidade fiscal do espólio, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
01/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:18
Outras decisões
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003974-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANISIO LOPES DE CASTRO, DIEGO CASTRO MAGALHAES, LESLIE CASTRO DE SOUZA MEEIRO: RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): SONIA MARIA CASTRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 208443800.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:43:12.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
22/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003974-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANISIO LOPES DE CASTRO, DIEGO CASTRO MAGALHAES, LESLIE CASTRO DE SOUZA MEEIRO: RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): SONIA MARIA CASTRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 169467697 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:10:20.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:58
Outras decisões
-
18/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003974-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANISIO LOPES DE CASTRO, DIEGO CASTRO MAGALHAES, LESLIE CASTRO DE SOUZA MEEIRO: RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): SONIA MARIA CASTRO DE SOUZA DESPACHO 1.
Na petição de ID 157406144, o advogado Gustavo Augusto Miranda de Amorim comunica sua renúncia aos mandatos outorgados por Anisio Lopes de Castro e Leslie Castro de Souza.
Intimem-se pessoalmente os herdeiros, nos endereços indicados na petição de ID 172964809, para regularizarem suas representações processuais. 2.
Consta que os herdeiros ANISIO LOPES DE CASTRO e LESLIE CASTRO DE SOUSA foram intimados da decisão de ID 145150445, conforme certidões de IDs 176771509 e 176639853, respectivamente, deixando mais uma vez transcorrer o prazo “in albis”.
Intime-se o inventariante para dar prosseguimento no feito, requerendo o que for de direito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
08/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 16:07
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003974-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANISIO LOPES DE CASTRO, DIEGO CASTRO MAGALHAES, LESLIE CASTRO DE SOUZA MEEIRO: RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES INVENTARIADO(A): SONIA MARIA CASTRO DE SOUZA DESPACHO Intime-se o inventariante para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça de IDs 152697528 e 152826023.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
28/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:57
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LESLIE CASTRO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 11:10
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO DE MAGALHAES em 14/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:48
Desentranhamento
-
21/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
16/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 09:44
Recebidos os autos
-
22/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 09:59
Recebidos os autos
-
31/05/2020 09:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
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19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2020.
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24/01/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 00:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 20:04
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE CASTRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:50
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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