TJDFT - 0707268-17.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:38
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:42
Indeferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 2 (dois) dias para que indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Levante-se o sigilo em relação cadastrado na manifestação de ID185964817, tendo em vista que a matéria alegada não se encontra no rol de permissões legais e constitucionais para a suspensão da publicidade de atos processuais.
INDEFIRO outrossim, o pedido de ID185964817, uma vez que não há a possibilidade de inserção no sistema SISBAJUD de forma permanente, bem como a recente pesquisa realizada ainda mês passado restou infrutífera, não havendo qualquer comprovação da capacidade econômica do devedor.
Concedo, assim, o prazo derradeiro de dois dias para que indique bens passíveis de constrição sob pena de arquivamento.
Intime-se a credora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEX MOURA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:29
Indeferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Tendo em vista a existência de valor penhorado via SISBAJUD, e não transferido, conforme certidão de ID-184844356, promova o regular andamento do feito.
Assim, não havendo nos autos endereço e telefone atualizados da parte devedora, aguarde-se em cartório o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação.
Certificado o transcurso "in albis" do prazo dos embargos, consolido a constrição eletrônica de ID-184566193, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte credora.
Ademais, diante da insuficiência dos valores bloqueados indique a credora, no prazo de 05 dias, outros bens da executada passíveis de constrição judicial e apresente a planilha atualizada de débito remanescente, sob pena de arquivamento do feito independente de nova intimação.
Intime-se o exequente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:04
Outras decisões
-
26/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA C E R T I D Ã O D E C R É D I T O - ART. 517 do CPC O Bel.
IGOR PAULINO CARDOSO, Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama – DF, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc., CERTIFICA, a requerimento de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-92), e para fins de registro junto aos Cartórios e órgãos competentes, que, revendo os livros e registros desta Secretaria, neles verificou constar a Ação de Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Eletrônico n.º 0707268-17.2022.8.07.0004, ajuizada por RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-92); em desfavor de ALEX MOURA LIMA (CPF: *95.***.*33-00); (último endereço atualizado: QUADRA 22, LOTE 103, SETOR LESTE (GAMA), BRASÍLIA/DF, CEP: 72460-220, Telefone: (61) 99831-1016), distribuída no dia 21/06/2022 17:36:54 e convertida em Cumprimento de Sentença no dia 21/03/2023(após sentença proferida no dia 07/10/2022, com o respectivo trânsito em julgado ocorrido em 07/10/2022, bem como após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, este expirado em 26/04/2023).
CERTIFICA AINDA que a parte Executada não efetuou o pagamento do débito e também não indicou bens à penhora, restando infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens.
CERTIFICA TAMBÉM que a MM.ª Juíza de Direito deste Juizado, Dr.ª RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO, deferiu o pedido de expedição da presente CERTIDÃO para que a parte credora empreenda as medidas extrajudiciais que entender devidas para a satisfação da dívida (protesto, registro nos órgãos de proteção ao crédito, etc) e determinou o arquivamento dos autos.
CERTIFICA FINALMENTE que o débito da parte Executada, atualizado até 11/12/2023, é de R$ R$ 6.414,45(SEIS MIL, QUATRO CENTOS E CATORZE REIAS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), conforme documento de ID n.º 181173611. É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta Cidade do Gama - DF.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:42
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:05
Outras decisões
-
06/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:09
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707268-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: ALEX MOURA LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Certificado o transcurso "in albis" o prazo dos embargos, consolido a constrição eletrônica de ID 159569665, razão pela qual, preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte exequente.
Ademais, diante da insuficiência dos valores bloqueados, indique a credora, no prazo de 05 dias outros bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de arquivamento do feito independente de nova intimação.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:34
Outras decisões
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:15
Outras decisões
-
17/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Deferido em parte o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:32
Deferido o pedido de RECRIAR SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:31
Outras decisões
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 19:16
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:24
Homologada a Transação
-
07/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/10/2022 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:47
Recebidos os autos
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04/10/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/09/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 17:54
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/09/2022 10:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX MOURA LIMA em 05/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 16:26
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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