TJDFT - 0734850-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VANESSA LUISA E SILVA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CARVALHO VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SILMARA CARVALHO VIEIRA DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2023 16:10
Outras decisões
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01/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA SOYER QUEIROZ em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA SOYER QUEIROZ em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:00
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:16
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VANESSA LUISA E SILVA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CARVALHO VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SILMARA CARVALHO VIEIRA DOS REIS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO MURILLO CARVALHO CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA SOYER QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734850-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, MARIA LUISA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA, J.
M.
C.
C.
D.
A., SILMARA CARVALHO VIEIRA DOS REIS, MARIA DAS GRACAS CARVALHO VIEIRA, VANESSA LUISA E SILVA DOS SANTOS, LUIZ EDUARDO BARBOSA SOYER QUEIROZ REPRESENTANTE LEGAL: SUENIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID Num. 169576232, a parte ré apresentou pedido de reconsideração de ID Num. 170331517.
No entanto, a parte ré desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID Num. 169576232 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
O fato de ter ajuizado pedido de recuperação judicial, por si só, não impede o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, na medida em que não há sequer informação acerca de decisão proferida pelo Juízo Universal determinando a suspensão de ações.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Prossiga-se com o determinado na aludida decisão e aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ANA LETICIA CARVALHO VIEIRA CARNEIRO DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:31
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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30/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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