TJDFT - 0765944-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA LEITE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765944-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERREIRA LEITE EXECUTADO: QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO ULRICH S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765944-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERREIRA LEITE EXECUTADO: QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO ULRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Noutro giro, indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras telefônicas, assim como para o IFOOD e UBER, pois tal procedimento vai de encontro ao rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte credora, pela derradeira vez, para indicar endereço válido para citação da ré, sob pena de extinção do feito por inexistência dos pressupostos processuais (citação válida).
Prazo: 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:37
Indeferido o pedido de TANIA FERREIRA LEITE - CPF: *93.***.*78-00 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0765944-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERREIRA LEITE EXECUTADO: QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO ULRICH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 16:15:22. -
02/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765944-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERREIRA LEITE EXECUTADO: QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO ULRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço Rua 25, Lote 13/14, apt 1303, SUL ÁGUAS CLARAS, BRASILIA, DF – CEP: 71927-180, nos termos da petição de ID 184431171.
Caso reste infrutífero o cumprimento do mandado, fica autorizada a expedição de novos mandados a serem cumpridos nos demais endereços declinados na petição.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:11
Outras decisões
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15/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA LEITE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:09
Outras decisões
-
19/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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12/10/2023 13:33
Outras decisões
-
11/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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29/09/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 20:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:32
Outras decisões
-
13/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765944-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERREIRA LEITE EXECUTADO: QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO ULRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, tendo se manifestado os sócios VIVIAN e JOSE MAURICIO.
Ou seja, as medidas executórias só serão retomadas após decisão sobre o incidente.
Por isso, indefiro, por ora, o prosseguimento das medidas executórias.
Isso porque ainda resta pendente a citação da sócia ANA CAROLINA, razão pela qual a exequente requereu sua citação por oficial de justiça.
Tal medida, no entanto, depende da expedição de carta precatória, meio não utilizado nos Juizados Especiais por conta de sua incompatibilidade com os princípios esposados na Lei nº 9.099/95.
Por tal razão, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:15
Outras decisões
-
30/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:36
Outras decisões
-
05/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
23/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:04
Outras decisões
-
12/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:59
Outras decisões
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ULRICH em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARCELOS MOCELLIN em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 23:47
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 23:44
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 23:38
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA LEITE em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:14
Outras decisões
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/01/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 22:28
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 16:53
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA LEITE em 01/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 21:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de QUARTETTO INTERIORES LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA LEITE em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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