TJDFT - 0723566-14.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:08
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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15/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:28
Homologada a Transação
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08/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723566-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: HELIO CRISTALINO SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte requerida na petição de ID 191903388, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:57:04.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
03/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723566-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: HELIO CRISTALINO SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/95, proposto por GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA em desfavor de HELIO CRISTALINO SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Informa que no dia 19/06/2022 o veículo do réu foi apreendido e encaminhado, após operação policial, para o pátio da autora.
Ocorre que o réu não promoveu a retirada do veículo.
Levado o automóvel a leilão, restam ao réu o pagamento das despesas de remoção, guarda e estadia do veículo.
Requer ao final a condenação do requerido ao pagamento de R$ 7.041,00.
A fase conciliatória restou infrutífera (ID 170053348).
O requerido ofereceu defesa onde reconhece a dívida principal (ID 178557476), requerendo esclarecimentos quanto ao valor da dívida, o que foi apresentado pela autora em réplica de ID 179271885. É a síntese dos fatos.
O relatório é desnecessário (art. 38, LJE).
DECIDO.
Sem matéria preliminar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, adentro ao mérito.
Trata-se de ação de cobrança, cuja pretensão da autora está embasada em documento de guarda do veículo (ID 157438586) e nota fiscal (ID 157438588).
Verifico também que não se trata de processo de execução, mas sim de conhecimento, e nesta última hipótese os documentos juntados configuram apenas início de prova escrita, passível de admissibilidade do pedido inaugural, sendo despiciendas maiores elucubrações acerca da liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos.
Saliento, ainda, que a questão deduzida nos autos envolve matéria de direito disponível, de forma que incumbia à parte ré apresentar prova documental de que houve o efetivo pagamento, mas apenas reconheceu o débito em discussão em sua defesa.
Realmente, o réu deixou de exibir provas que indiquem a contrariedade dos fatos arrolados na petição inicial.
Por essas razões, impõe-se o pagamento das despesas imputadas ao réu, correspondente a R$ 7.041,00.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 7.041,00 (sete mil e quarenta e um reais), monetariamente corrigida pelos índices da tabela do TJDF e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (05/07/2023), até efetivo pagamento, tudo conforme acima fundamentado.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dizer se pretende o cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:15:29.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/11/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723566-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: HELIO CRISTALINO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 170430075, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 13:00 Sala 10 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
31/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:02
Deferido o pedido de HELIO CRISTALINO SANTOS - CPF: *16.***.*88-20 (REU).
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28/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/08/2023 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Outras decisões
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31/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/05/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:11
Declarada incompetência
-
16/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/05/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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