TJDFT - 0747166-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 17:14
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MORAIS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:52
Outras decisões
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MORAIS em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747166-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RIBEIRO MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747166-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA RIBEIRO MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.010,73, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
28/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 18:42
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO MORAIS em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2022 20:11
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 17:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:07
Recebidos os autos
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26/09/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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