TJDFT - 0744446-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA BARBOSA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744446-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA ROCHA BARBOSA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Alega a parte embargante que a sentença: "(...) estabeleceu um valor exato de condenação já com a atualização.
O valor correto da dívida é de R$ 144,41 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Ao atualizar o valor em sentença já para quantia de R$ 155,15, a sentença vai gerar uma correção monetária sob um valor já atualizado, incorrendo em erro e gerando um enriquecimento sem causa da parte autora." Todavia, a decisão recorrida foi clara ao determinar que os valores reconhecidos administrativamente deverão "ser corrigidos monetariamente a partir da data da última atualização constante nos cálculos autorais (id. 168174821)".
Desse modo, não há que se falar em enriquecimento sem causa, ou em dupla correção da condenação.
Se os cálculos que embasaram a definição do valor da sentença só foram atualizados até julho de 2023, conforme planilha mencionada acima, é, com efeito, devida à parte autora a atualização referente aos meses subsequentes, até o efetivo pagamento do valor devido pela parte ré.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744446-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA ROCHA BARBOSA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
13/12/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROCHA BARBOSA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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17/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744446-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CRISTINA ROCHA BARBOSA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
28/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:12
Outras decisões
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18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2023 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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