TJDFT - 0702458-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GLAUCIA GOMES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702458-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA GOMES DE SOUZA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 183960801 , de dilação de prazo para juntada de documentos por mais 30 (trinta) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que ele promova as diligências nesse sentido, sob pena de arquivamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de GLAUCIA GOMES DE SOUZA - CPF: *13.***.*50-51 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/01/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702458-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA GOMES DE SOUZA DESPACHO Intimada a parte exequente manifestou anuência com o valor depositado e deu quitação à obrigação perseguida (id 171830516).
Liberem-se os valores depositados em juízo (id 170670216) em favor da parte autora para os dados bancários informados na petição de id 170276487.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702458-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA GOMES DE SOUZA DESPACHO A sentença de id 164265006 transitou em julgado em 04/08/2023.
O pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado, foi realizado em 01/08/2023, conforme demonstra o comprovante de id 170670216, portanto, antes do trânsito em julgado da sentença.
Não há nos autos fato gerador de astreintes.
Ademais, a título de ilustração, as incidências de multa previstas no art. 523 do Código de Processo Civil, acaso existentes, apenas seriam devidas após a instauração da fase de cumprimento de sentença desde que transcorrido o prazo de quinze dias sem o efetivo pagamento, após intimação do devedor.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Prazo: 5 dias.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702458-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA GOMES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida (id 170670216).
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 07:36
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de GLAUCIA GOMES DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/04/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2023 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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