TJDFT - 0739939-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0739939-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA EXECUTADO: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 16:52:46. -
05/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739939-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA REU: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa, conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 186698347, pág. 2.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:49:54.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Deferido o pedido de RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA - CPF: *19.***.*41-20 (AUTOR).
-
16/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os Réus a pagar ao Autor R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), diante da renúncia ao crédito excedente, nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, em face da escolha pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:24
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
05/12/2023 06:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:56
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739939-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA REU: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:50:12. -
20/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:37
Deferido o pedido de RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA - CPF: *19.***.*41-20 (AUTOR).
-
20/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:48
Outras decisões
-
06/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2023 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739939-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA REU: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO DENUNCIADO A LIDE: SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida DENUNCIADO A LIDE: SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 170490591.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:06:51. -
31/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739939-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO HENRIQUE OLIVEIRA FRANCA REU: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, MARCOS DE AMORIM LEOCARDIO DENUNCIADO A LIDE: SHOW DE BOLA CONSTRUCOES LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: GARRA CONSTRUCOES CIVIL LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 170137989.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:16:41. -
29/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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