TJDFT - 0054679-16.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/05/2024 21:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 19:07
Recebidos os autos
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07/12/2022 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de STO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0054679-16.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: STO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. Ante o pedido de ID 68833337, constatada a perda do objeto do incidente de exceção de pré-executividade, razão pela qual não comporta análise de mérito.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 20:30
Recebidos os autos
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27/01/2021 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2020 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 14:56
Recebidos os autos
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30/04/2020 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/03/2020 13:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/12/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2019 09:46
Juntada de Certidão
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23/11/2019 05:05
Decorrido prazo de STO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 03:01
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
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12/09/2019 16:35
Juntada de Certidão
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12/09/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 16:03
Juntada de Certidão
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11/09/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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