TJDFT - 0039209-91.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2023 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2023 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 00:47 Publicado Certidão em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 11:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            23/05/2023 01:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            23/05/2023 01:25 Transitado em Julgado em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 01:25 Decorrido prazo de LUIS DE ALMEIDA NETO em 22/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:36 Publicado Sentença em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            26/04/2023 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 16:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/04/2023 13:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            03/04/2023 16:36 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo 
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                                            09/03/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 16:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/02/2023 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 00:34 Decorrido prazo de LUIS DE ALMEIDA NETO em 24/03/2022 23:59:59. 
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                                            03/03/2022 00:22 Publicado Decisão em 03/03/2022. 
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                                            01/03/2022 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022 
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                                            23/02/2022 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 20:24 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2022 20:24 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/02/2022 01:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            09/02/2022 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2021 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2021 02:52 Decorrido prazo de LUIS DE ALMEIDA NETO em 15/03/2021 23:59:59. 
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                                            27/02/2021 02:36 Decorrido prazo de LUIS DE ALMEIDA NETO em 25/02/2021 23:59:59. 
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                                            01/02/2021 02:30 Publicado Decisão em 01/02/2021. 
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                                            30/01/2021 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021 
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                                            29/01/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039209-91.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIS DE ALMEIDA NETO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            27/01/2021 20:15 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2021 20:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            27/01/2021 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            27/01/2021 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2020 03:47 Publicado Certidão em 03/12/2020. 
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                                            03/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020 
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                                            01/12/2020 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2020 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2019 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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