TJDFT - 0707170-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
19/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO FRANCO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:25
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707170-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CECY BATISTA FRANCO REQUERIDO: ANTONIA ARAUJO FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: CECY BATISTA FRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTONIA ARAUJO FRANCO (CPF: *97.***.*76-49), brasileira, viúva, nascida em 03/05/1919, portadora da cédula de identidade RG nº MG-14.665.110 SSP/MG, filho(a) de MARIA NUNES ALVES e JOÃO DE ARAUJO FRANCO, residente no(a) endereço: QE 7 Bloco I, Apartamento 104, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-097.
A interditanda é idosa, com 104 anos de idade.
E que foi nomeado(a) como seu(a) CURADOR(A) CECY BATISTA FRANCO (CPF: *15.***.*30-06), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de ANTÔNIA ARAÚJO FRANCO, estando impedida, sem assistência de sua curadora, CECY BATISTA FRANCO, de praticar os atos negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Determino a suspensão dos direitos políticos da curatelada, nos termos do art. 15, II, da Constituição Federal, e comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Nomeio como curadora da interditanda, a filha CECY BATISTA FRANCO, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas, nos termos dos arts. 1.756 e 1.757 c/c o arts. 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, uma vez que a pensão recebida pela curatelanda (ID 148090472) não supera um salário mínimo." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO FRANCO em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707170-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CECY BATISTA FRANCO REQUERIDO: ANTONIA ARAUJO FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: CECY BATISTA FRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTONIA ARAUJO FRANCO (CPF: *97.***.*76-49), brasileira, viúva, nascida em 03/05/1919, portadora da cédula de identidade RG nº MG-14.665.110 SSP/MG, filho(a) de MARIA NUNES ALVES e JOÃO DE ARAUJO FRANCO, residente no(a) endereço: QE 7 Bloco I, Apartamento 104, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-097.
A interditanda é idosa, com 104 anos de idade.
E que foi nomeado(a) como seu(a) CURADOR(A) CECY BATISTA FRANCO (CPF: *15.***.*30-06), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de ANTÔNIA ARAÚJO FRANCO, estando impedida, sem assistência de sua curadora, CECY BATISTA FRANCO, de praticar os atos negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Determino a suspensão dos direitos políticos da curatelada, nos termos do art. 15, II, da Constituição Federal, e comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Nomeio como curadora da interditanda, a filha CECY BATISTA FRANCO, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas, nos termos dos arts. 1.756 e 1.757 c/c o arts. 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, uma vez que a pensão recebida pela curatelanda (ID 148090472) não supera um salário mínimo." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
25/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA ARAUJO FRANCO em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707170-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CECY BATISTA FRANCO REQUERIDO: ANTONIA ARAUJO FRANCO REPRESENTANTE LEGAL: CECY BATISTA FRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTONIA ARAUJO FRANCO (CPF: *97.***.*76-49), brasileira, viúva, nascida em 03/05/1919, portadora da cédula de identidade RG nº MG-14.665.110 SSP/MG, filho(a) de MARIA NUNES ALVES e JOÃO DE ARAUJO FRANCO, residente no(a) endereço: QE 7 Bloco I, Apartamento 104, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71020-097.
A interditanda é idosa, com 104 anos de idade.
E que foi nomeado(a) como seu(a) CURADOR(A) CECY BATISTA FRANCO (CPF: *15.***.*30-06), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de ANTÔNIA ARAÚJO FRANCO, estando impedida, sem assistência de sua curadora, CECY BATISTA FRANCO, de praticar os atos negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Determino a suspensão dos direitos políticos da curatelada, nos termos do art. 15, II, da Constituição Federal, e comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Nomeio como curadora da interditanda, a filha CECY BATISTA FRANCO, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas, nos termos dos arts. 1.756 e 1.757 c/c o arts. 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, uma vez que a pensão recebida pela curatelanda (ID 148090472) não supera um salário mínimo." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
23/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 23:04
Expedição de Termo.
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15/01/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/01/2024 18:49
Expedição de Edital.
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12/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de CECY BATISTA FRANCO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO PLENA de ANTÔNIA ARAÚJO FRANCO, estando impedida, sem assistência de sua curadora, CECY BATISTA FRANCO, de praticar os atos negociais e de gerência da vida civil, neles incluídos aqueles que dependam de expressa manifestação de vontade, salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo.
Determino a suspensão dos direitos políticos da curatelada, nos termos do art. 15, II, da Constituição Federal, e comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos.
Nomeio como curadora da interditanda, a filha CECY BATISTA FRANCO, qualificada nos autos, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil, dispensando-a da prestação de contas, nos termos dos arts. 1.756 e 1.757 c/c o arts. 1.774 e 1.781, todos do Código Civil, uma vez que a pensão recebida pela curatelanda (ID 148090472) não supera um salário mínimo.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do Código de Processo Civil, devendo ser advertida de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita.
Fica a curadora ciente de que qualquer renda auferida pela interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Expeça-se mandado de averbação ao registro civil, observando-se, ainda, o contido no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, bem como os limites desta sentença.
Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive as previstas no Provimento da Corregedoria.
Fica vedada a contratação pela requerente, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização do Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA.
Custas finais, se houver, pelas requerentes.
Sem honorários, pois se trata de demanda necessária.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
31/08/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
30/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
10/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:13
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 21:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2022 18:27
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:37
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2022 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:14
Expedição de Termo.
-
02/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/08/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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