TJDFT - 0759593-64.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 07:16
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EVIDENCE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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17/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EVIDENCE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759593-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: EVIDENCE PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VANGLES TAVARES ROCHA, PAMELLA PEREIRA GREGORIO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Acolho a emenda quanto ao valor da causa e demais esclarecimentos, id 164114109.
Devidamente garantido o Juízo (art. 16, § 1º, lei 6.830/80), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II).
Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Traslade-se cópia desta decisão para a(s) execução fiscal(is) de origem.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:53
Outras decisões
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07/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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10/04/2023 16:57
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2022 20:31
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:55
Recebidos os autos
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25/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/11/2021 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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