TJDFT - 0704401-75.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:13
Indeferido o pedido de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704401-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: NUNES E VIEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito em nome da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
25/03/2025 23:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:52
Deferido em parte o pedido de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 14:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704401-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: NUNES E VIEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios às instituições indicadas pela exequente, considerando que não houve demonstração de elementos concretos que indiquem a existência de bens ou ativos em nome dos executados passíveis de localização por essas diligências, tornando a medida inócua e desnecessária.
Ademais, compete à parte exequente envidar esforços para identificar bens penhoráveis por meio de diligências próprias e diretas, antes de pleitear medidas judiciais que importem custos ou movimentação desproporcional da máquina judiciária.
Não havendo outras providências a serem adotadas no momento, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
29/01/2025 21:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 21:51
Indeferido o pedido de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704401-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: NUNES E VIEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de lançamento de pesquisa ao CENSEC- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
Registre-se que, nos termos do Provimento nº 39/14 da Corregedoria Nacional de Justiça, a finalidade do referido sistema não foi a de realização de pesquisas de bens de devedores, mas a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade patrimonial imobiliária aos usuários respectivos.
Dessa feita, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
18/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
22/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 01:19
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704401-75.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: NUNES E VIEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de consulta INFOJUD, por ser a parte executada pessoa jurídica.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão e/ou Requerero o entender ser de direito.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:19
Deferido o pedido de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
19/12/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/11/2022 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:20
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:10
Decorrido prazo de NUNES E VIEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - EPP em 17/06/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:28
Publicado Edital em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 12:22
Expedição de Edital.
-
22/04/2019 12:22
Juntada de edital
-
12/04/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 04:58
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
12/04/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 11:39
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:41
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 03:31
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 13:24
Juntada de mandado
-
21/06/2018 10:17
Recebidos os autos
-
21/06/2018 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/05/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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17/05/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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