TJDFT - 0002534-10.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0002534-10.2017.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO força de ofício Manifeste-se a Caixa Econômica Federal acerca da quitação da dívida, encaminhando a este juízo o termo de quitação para juntada aos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
A intimação se dará via sistema.
Após, havendo débitos, intime-se a inventariante a promover a regularidade do débito.
Assinado e datado digitalmente Juíza de Direito Substituta Ao Senhor Gerente da Caixa Ec.
Federal Parte investigada: HELTON DE JESUS DOS SANTOS(*51.***.*51-49) -
25/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0002534-10.2017.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Arrolamento Comum ajuizada por MICHELE SANTOS PINHEIRO em face dos bens deixados pelo falecimento de HILTON DE JESUS DOS SANTOS ocorrido em 27/05/2016, conforme certidão de óbito (ID. 32056704).
Consta dos autos que o falecido era casado no regime da comunhão parcial de bens com MICHELE SANTOS PINHEIRO, conforme certidão de casamento (ID. 32056704), deixando como herdeiros os filhos: PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS, GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS e R.
D.
J.
D.
S..
Constam os seguintes bens a serem inventariados: 1.
Saldo bancário de R$4.056,84 (quatro mil e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), depositados no Banco de Brasília - BRB, Agência 0252 e Conta Corrente 252002558-6; (ID 157909437 - Extrato bancário atualizado até o dia 08/05/2023); 2.
Saldo bancário de R$6.092,73 (seis mil e noventa e dois reais e setenta e três centavos), depositados na Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 0643, Conta Poupança 00766719-0 (ID 156981122). 3.
Saldo bancário de R$821,53 (oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), depositados no Banco do Brasil, Agência 2462, Conta 000000100149308 e Conta 000005100149309 (ID 148388166). 4.
Crédito no valor de R$3.847,19 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) decorrente do Processo nº 0002901- 61.2013.8.07.0018 que tramitou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF; (ID 123495269); 5. 1/6 (um sexto) dos bens constantes da Escritura Pública de inventário e partilha lavrada pelo Tabelião do 4º Ofício de Notas do Distrito Federal (ID 32056759 – páginas 12 a 16), quais sejam: 5.1.
Um imóvel constituído da Casa nº 46, do conjunto “O”, da QE 17, tipo DFG, 0-24, do SRIA, desta Capital, matrícula nº 8127, avaliado em R$361.983,08 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e oitenta e três reais e oito centavos); 5.2.
Valores referentes ao resíduo do pagamento da URV dos técnicos Ac. 217/05, junto ao TCU, no montante de R$65.879,92 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos); 5.3.
Um veículo de marca VW/Voyage, Comfort, placa NZA7721, ano/modelo 2010/2011, renavam 339342412, no valor de R$10.000,0 (dez mil reais). 6.
Valores de aluguéis oriundos da locação do imóvel descrito no item “i” na quantia total de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) referente aos meses de abril a agosto de 2020. (ID 72160296; 73066313; 73361725; 74242238; 74969334) A cônjuge sobrevivente MICHELE SANTOS PINHEIRO foi nomeada como inventariante na decisão de (ID. 32056711), com o termo assinado no (ID. 32056716).
Apresentada as primeiras declarações (ID. 32056727).
Custas pagas no ID. 32056706.
O terceiro interessado ANTONIO GILSON DE JESUS SANTOS, apresentou manifestação juntando Escritura Pública e Inventário e Partilha dos bens deixado pelo falecimento de Pedro Bispo dos Santos e de Hildete de Jesus Santos, pais do inventariado, indicando o direito do falecido ao quinhão de 1/6 dos bens descritos na referida escritura (ID. 32056816), requerendo a venda do de referidos bens.
O MPDFT requereu pela alienação dos bens constante da escritura pública de inventário.
Manifestação do terceiro interessado requerendo, na condição de inventariante dos bens deixados por Pedro Bispo dos Santos e Hildete de Jesus Santos, autorização para depósito do aluguel do imóvel situado a casa nº 46, na QE 17, Conjunto O – Guará II – DF.
Pagamento do ITCMD juntado no (ID. 68049209).
A Caixa Econômica Federal apresentou manifestou nos autos informando sobre dívida do falecido oriunda de contrato de empréstimo consignado no valore de R$ R$ 89.118,09 (oitenta e nove mil e cento e dezoito reais e noventa centavos), com processo de execução em andamento pendente de citação do executado (ID. 74141618).
Após várias tentativas de negociação, a Caixa Econômica apresentou proposta formal de acordo no (ID. 142393067), sendo pagamento à vista no valor de R$9.091,51 (nove mil noventa e um reais e cinquenta e um centavos), com a quitação do débito, e pagamento de R$2.584,32 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) com quitação das custas, totalizando, portanto, o valor de R$11.675,83 (onze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), que ainda se encontra pendente de pagamento.
Apresentada as últimas declarações no (ID. 178218797).
Na petição de (ID. 200087579), a Caixa Econômica Federal requer a emissão de ordem ao BRB para que transfira os valores negociados, via TED, para a conta: Banco: Caixa Econômica Federal, Código: 104; AG: 0647, CNPJ: 00.***.***/0001-04. É o relatório do necessário.
Decido Em análise dos autos verifico a existência de pendências que impõem imediata regularização, prejudicando sobremaneira a conclusão da presente ação.
Dessa forma, para imprescindível regularização dos autos, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a parte requerente que, no prazo de 15(quinze) dias proceda com as seguintes diligências: I – DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL: I.I Do autor da herança: a) Certidão de dependentes junto ao INSS; b) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC; c) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces e) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ f) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao g) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral h) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ i) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica I.II Do Cônjuge Sobrevivente O falecido era casado no regime da Comunhão Parcial de bens, o que impõe o dever de juntada aos autos dos documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extrato dos valores em conta bancária na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. a) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos e cotas sociais. b) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge sobrevivente referente à época do falecimento.
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
II – DA DÍVIDA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A inventariante concordou com a Proposta de Acordo juntada pela Caixa Econômica Federal no ID. 142393067.
Assim, expeça-se Alvará Eletrônico transferindo a Caixa Econômica Federal, para conta: Banco: Caixa Econômica Federal, Código: 104; Agência 0647, CNPJ: 00.***.***/0001-04, os valores de R$ 9.091,51 (nove mil, noventa e um reais e cinquenta e centavos) + custas de R$ 2.584,32 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), no total de R$ 11.675,83 (onze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos.
Após, diligencie a inventariante, junto ao banco, para juntada do Termo de Quitação da Dívida, no prazo de 15(quinze) dias.
III – DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL Indefiro o pedido de alienação dos bens constantes da escritura pública de inventário dos bens deixados por Pedro Bispo dos Santos e Hildete de Jesus Santos, no bojo dos presentes autos, vez que tal pedido deverá ser interposto em ação própria.
Cumpridas todas as diligências e apresentadas as últimas declarações, abra-se vista à Contadoria Judicial, ao Ministério Público e à Fazenda Pública do DF, nesta ordem.
Com o retorno dos autos, havendo ressalvas, independente de uma nova conclusão, intime-se a parte inventariante para ciência e manifestação a respeito das solicitações da Contadoria, do MPDFT e da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 07:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:44
Outras decisões
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20/09/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0002534-10.2017.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1.
Cumpra-se o item 05 da decisão de ID. 162362206, conforme solicitação de ID. 165353181. 2.
Esclareça a Secretaria se o item 03 da decisão de ID. 162362206 foi cumprido. 3.
Após, em face do alvará expedido (ID. 162566338), intime-se a parte inventariante para anexar aos autos o Termo de Quitação do débito decorrente do contrato de empréstimo celebrado entre a parte inventariado e a instituição bancária (contrato sob o n° 04.2272.110.0014920-27), no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:39
Juntada de consulta sisbajud
-
29/06/2023 14:57
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:59
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 14/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:37
Juntada de consulta bacenjud
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 17:09
Juntada de consulta bacenjud
-
25/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:57
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:35
Deferido o pedido de MICHELE SANTOS PINHEIRO - CPF: *19.***.*50-30 (INVENTARIANTE).
-
05/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:22
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 08:48
Recebidos os autos
-
02/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2022 21:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO) em 27/06/2022.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/05/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 07:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 07:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 09:57
Recebidos os autos
-
07/09/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
09/08/2021 20:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 22:29
Recebidos os autos
-
14/07/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:35
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 23:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 23:38
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 23:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/05/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 25/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:51
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO - CPF: *19.***.*50-30 (INVENTARIANTE) em 11/02/2021.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/02/2021 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/12/2020 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:53
Expedição de Alvará.
-
16/11/2020 07:29
Recebidos os autos
-
16/11/2020 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/10/2020 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 08:22
Juntada de Petição de comprovante
-
30/09/2020 08:22
Juntada de Petição de comprovante
-
30/09/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:19
Juntada de Petição de comprovante
-
15/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/09/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:43
Expedição de Alvará.
-
24/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/08/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:35
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 10:38
Recebidos os autos
-
28/06/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:47
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/02/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:46
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/02/2020 16:58
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
31/01/2020 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:23
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 11:51
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/12/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
19/12/2019 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2019 13:08
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/11/2019 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 23:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:31
Decorrido prazo de GABRIELLY DE JESUS DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 06:53
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/09/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 09:01
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 23:07
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE JESUS SANTOS em 20/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/05/2019 14:08
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/05/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 04:54
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 11:36
Juntada de Petição de Cota; Outras ciências;
-
25/04/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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